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Ocupação de Terceiros

A ocupação de espaços nos prédios do PEJERJ, outorgada em caráter precário, pode ocorrer nas modalidades de cessão ou permissão de uso nos termos do Ato Normativo n.º 34/2020.

As cessões de uso (art.7º) podem ser feitas a pessoas jurídicas de direito público interno, órgãos independentes e Ordem dos Advogados do Brasil.

As permissões de uso (art.10º) podem ser feitas à empresários e sociedades empresárias, instituições bancárias, agências postais, cooperativas, sindicatos, associações privadas e afins.