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Limites de concessão e pagamento

O valor do adiantamento, considerando a natureza de despesa, obedecerá aos seguintes limites:

  • Despesas miúdas e de pronto pagamento – até o valor estabelecido no §2º do artigo 95 da Lei 14.133/2021, o qual é anualmente atualizado, conforme disposto no artigo 182 desse diploma legal, e reproduzido no art. 4º, I do Ato Normativo TJ nº 27/2021, destacando que atualmente seu valor é de R$12.545,11 (Decreto Federal nº 12.343/2024).
  • Despesas extraordinárias ou urgentes e eventuais de gabinete – até 5 vezes o limite fixado no art. 4º, I do Ato Normativo TJ nº 27/2021.

Para maiores informações e esclarecimentos entrar em contato com a DIGEF pelo telefone (21) 3133-7320/7321 ou acessar a intranet para leitura da RAD-SGPCF-062 – Conceder Adiantamento, pelo seguinte caminho:

INTRANET > INSTITUCIONAL > SISTEMA DE GESTÃO > DOCUMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO > ROTINAS ADMINISTRATIVAS (RAD) > SGPCF > RAD-SGPCF-062.

https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/316704/RAD-SGPCF-062-REV-15.pdf