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Perguntas mais Frequentes
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem a missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição. A Ouvidoria orienta, informa e colabora no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal, bem como promove a articulação com os demais órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais para o eficaz atendimento das demandas que lhe são encaminhadas. Por intermédio da Ouvidoria, o cidadão pode sugerir, reclamar, criticar, elogiar e solicitar informações relacionadas às atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Cabe à Ouvidoria prestar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação, proteção de dados e interagir com as demais unidades administrativas, judiciais e extrajudiciais, pela ampliação da transparência, em cumprimento à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Quais são as atribuições da Ouvidoria?
Compete à Ouvidoria do Tribunal de Justiça:
Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal de Justiça, incluindo serventias extrajudiciais vinculadas; Encaminhar tais manifestações aos setores com atribuição, e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; Promover interação com os órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça, visando o atendimento das demandas e o aperfeiçoamento dos serviços.
Qual a importância da Ouvidoria?
O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração. As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que se utiliza delas para o aprimoramento dos serviços.
Quem pode ingressar com manifestação junto à Ouvidoria?
Todos os que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais prestadores de serviços judiciários).
É possível ingressar com manifestação/denúncia anônima junto à Ouvidoria?
Em regra, as manifestações dirigidas à Ouvidoria deverão conter a identificação e os meios de contato do manifestante. Excepcionalmente, na forma do §2º do artigo 10 da Resolução CNJ nº 432/2021, as denúncias ou comunicações de irregularidades anônimas poderão ser encaminhadas aos órgãos com atribuição.
Como a Ouvidoria do Tribunal de Justiça trabalha?
Cada manifestação registrada pelo cidadão recebe um número de protocolo único, o qual é exibido após o preenchimento e envio dos dados no formulário de manifestação. Feito o registro, o relato é distribuído para um dos atendentes, encaminhado ao órgão com atribuição no prazo de 48 horas, e respondido imediatamente após a recepção da resposta no sistema, no prazo máximo de até 30 dias.
As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser:
1)Respondidas diretamente pela própria Ouvidoria;
2)Encaminhadas aos setores com atribuição, respondidas pelos mesmos e retornadas ao manifestante pela Ouvidoria, incluídas as demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação;
3)Encaminhadas aos setores com atribuição, respondidas e retornadas pelos mesmos ao manifestante, incluídas as demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados. As respostas e comunicações em regra são feitas por e-mail, no endereço eletrônico informado pelo cidadão.
Quais são os meios de encaminhar manifestação à Ouvidoria – Canais de acesso?
Formulário eletrônico da Ouvidoria/SIC:
Disponível no link Carta de Serviços ao cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index)
Web:
Fale com a Ouvidoria – (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index) Cadastrar manifestação. Após o preenchimento, clique em "Salvar".
Teleatendimento:
Capital – 159 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Capital e demais localidades: (21) 3133-3915 ou 0800-2852000 (ligação gratuita).
Horário de Funcionamento: 11h as 18h
Ouvidoria Mulher:
(21) 3133-4730 e correio eletrônico ouvidoriamulher@tjrj.jus.br
Atendimento Pessoal:
Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I –Rio de Janeiro – RJ
Horário de Funcionamento: das 11h às 18h
Por Petição/Correspondência:
Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive as manifestações relativas à Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20020- 903.
Balcão Virtual:
Disponível no link Carta de Serviços ao cidadão - Ouvidoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/ouvidoria/ouvidoria)
Quais manifestações podem ser formuladas através dos Canais de Acesso?
• Dúvidas
• Reclamações/Denúncias
• Sugestões
• Elogios
• Manifestações baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI)
• Manifestações baseadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
• Ouvidoria Mulher
• Ouvidoria Interna
Qual o prazo para resposta da Ouvidoria?
O prazo de resposta inicialmente previsto para a Ouvidoria é de 15 dias corridos. Em caso de necessidade de reiteração, é conferida prorrogação de 10 dias, totalizando o prazo máximo de resposta de 30 dias corridos. Excepcionalmente, existem manifestações que, em razão de sua complexidade, necessitarão de prazo maior para resposta.
Como é possível acompanhar o andamento da manifestação?
É possível acompanhar o andamento da manifestação através do link (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index), clique em “Acompanhar”, inserindo os dados solicitados.
A Ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?
Quando um cidadão tem dúvidas sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, ou mesmo necessita de assistência profissional em sua ação, é adequado procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Isso porque, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública.
A Ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação no Tribunal de Justiça?
A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos do Tribunal, ou seja, não pode juntar informações, documentos ou peças processuais a processos.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Qualquer interessado pode apresentar Pedido de Acesso a Informações ou Pedido relacionado à Proteção de Dados do Tribunal de Justiça por todos os meios/canais de acesso, ou seja, formulário eletrônico de atendimento, pessoalmente, teleatendimento, balcão virtual ou por correspondência endereçada à Ouvidoria/SIC. Há necessidade de fornecimento de dados pessoais e, eventualmente, juntada de documentos. Não há necessidade de exposição dos motivos da solicitação.
O formulário eletrônico está disponível no link (http://www4.tjrj.jus.br/ESOU/HomeVisitante/Index).
Caso a informação já esteja disponível, será fornecida imediatamente. Caso contrário, o SIC tem o prazo máximo de 20 dias para responder ao pedido, podendo prorrogar o prazo em mais 10 dias.
O atendimento presencial ocorre no período das 11h às 18h, de segunda a sexta-feira, no endereço: Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar – sala 430 – Bloco F – Lâmina I – Rio de Janeiro – RJ.
O cidadão receberá a resposta pelo e-mail informado no momento do cadastramento da manifestação.