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Cabe à Divisão de Procedimentos Apuratórios supervisionar a análise jurídica dos fatos que caracterizam infração contratual, objeto do procedimento apuratório, emitindo relatório e parecer sobre a aplicação de penalidade ou o arquivamento do procedimento. 
 

Diretor: Ubiratan dos Santos Vaz

 

Estrutura da Divisão:

  • Serviço de Gestão de Procedimentos Apuratórios – SEGEP

O Serviço de Gestão de Procedimentos Apuratórios tem como atribuições:

  • Verificar a existência dos documentos indispensáveis ao procedimento apuratório;

  • Receber documentos, petições e recursos administrativos;

  • Emitir certidões, notificar para apresentação de defesa prévia ou alegações finais;

  • Encaminhar autos de processos às unidades organizacionais para ciência de decisões que lhes digam respeito e respectivos registros;

  • Manter atualizado o mapa geral dos procedimentos apuratórios instaurados;

  • Providenciar a publicação de decisões no DJERJ.

 

Chefe de Serviço: Maria Irene de Assis Gomes

Telefone: (21) 3133-7457

E-mail: delfaapuratorios@tjrj.jus.br

 

Endereço: Centro Administrativo do Tribunal de Justiça | Praça XV de Novembro | nº 2 | sala 305

Centro | Rio de Janeiro | RJ | CEP: 20.010-010

Telefone: (21) 3133-7467

E-mail: delfaapuratorios@tjrj.jus.br