O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, se reuniu hoje, dia 9, com os juízes gestores que ainda não cumpriram a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual o Poder Judiciário do país deveria julgar até o fim de 2009 todos os processos distribuídos até dezembro de 2005. O objetivo do encontro foi traçar um plano de ação destacando as normas a serem adotadas para que a meta seja cumprida em sua integralidade e preparar para que os processos ajuizados em 2006 sejam julgados ainda este ano.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter; o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes; o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; e o presidente da Fundação Santa Cabrini, Jaime Melo de Sá; assinaram hoje, dia 8, um Termo de Cooperação Técnica. O objetivo é a implantação do programa de reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário com incentivo ao trabalho e à profissionalização, no âmbito do estado do Rio.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio homenageou na sessão desta segunda-feira, dia 8, o desembargador Jair Pontes de Almeida, que deixará a Magistratura estadual em virtude de aposentadoria compulsória. Ele recebeu das mãos do presidente do TJ, desembargador Luiz Zveiter, o diploma e a medalha de honra da Magistratura Fluminense.
GRERJ Eletrônica
Conforme já comunicado por meio do
AVISO TJ Nº 84/2009,
de 18/12/2009 (Estadual), a partir de 01 de janeiro de 2010, todos os recolhimentos de custas, taxa judiciária e acréscimos
legais, devidos nas serventias judiciais integrantes da primeira instância deste E. Tribunal, deverão ser realizados,
obrigatoriamente, da 00h00min às 20h50min, em GRERJ Eletrônica disposta neste site.
As guias recolhidas em 2009 somente serão aceitas pelo PROGER, Distribuição e serventias judiciais até 01/03/2010, ensejando,
após a referida data, a possibilidade de restituição dos valores recolhidos nos moldes do aludido aviso.
No que tange às exceções tratadas no Aviso supra, bem como nos recolhimentos de custas/emolumentos devidos por atos
praticados por Cartórios Distribuidores Oficializados e demais serventias extrajudiciais não privatizadas, os valores
continuarão a ser recolhidos pela GRERJ papel, em três vias.