- Museu da Justiça
- Exposições
- Justiça Itinerante: 20 anos
- Livro JI - 1
Fluvial: Análise Sociológica da Justiça Itinerante, de Simone Maria Palheta Pires
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c) Percepções sobre os juízes que coordenam as jornadas itinerantes:
- É de conhecimento público que a maioria dos magistrados não desejam participar de jornadas itinerantes fluviais, em razão da falta de conforto, do tempo desprendido e a peculiaridade da jurisdição em itinerâncias. Itinerância é sair da zona de conforto.
- Os juízes que nunca participaram entendem que o custo da jornada não se justifica pelo número de demandas. Há um número crescente de magistrados que defendem o encerramento das jornadas itinerante para Bailique.
Não. Não querem nem ir pra JI. Só vão, só se for NA MARRA! Então, eu sinto a diferença, da dificuldade de se implantar o projeto. Eu preciso de pelo menos duas pessoas para ir lá e ter esse contato com eles. Não adianta sair daqui com um padrão, com uma linguagem técnica, de excelência, usando toda aquela ordem de abordagem, aí não dá! Eu fiquei assim, pensei em fazer do meu estilo, talvez no outro ano, eu modifique. (L.A., entrevista em Macapá, 2016, grifo nosso).
- Dos juízes que participaram da jornada somente uma média de 10% (dez por cento), saiu do barco para conhecer a realidade em que vivem os ribeirinhos.
- Não estão preparados para prestarem a jurisdição em condições adversas. Os juízes que participam das jornadas precisam ser criativos em sua função, a carga axiológica que envolvem a prática da itinerância fluvial entre os ribeirinhos é marcante.
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Observou-se, ainda, que existem três tipos de itinerâncias desenvolvidas no Brasil (Relatório IPEA, 2015), a primeira delas é denominada de típica, Itinerância em que a Justiça se desloca para ter territórios distantes onde os óbices para o acesso à justiça são desde os geográficos até os econômicos, sociais etc. A segunda é denominada de Justiça de trânsito, que se realiza com o objetivo de tornar mais célere os serviços judiciários. Essa modalidade de itinerância não ocorre em lugares onde há déficits de serviços judiciários, atua com o objetivo de diminuir a demanda na justiça e possui um caráter negocial. A terceira modalidade, é aquela que funciona com pólos fixos de atendimentos e com serventuários também fixos, preparados para conciliação de uma demanda característica.
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O Poder Judiciário brasileiro, um sistema interligado aos demais e que, por isso, recebe e emite inputs e outputs demonstra estar alinhado com a racionalidade dominante na modernidade. Ou seja, conforme as pesquisas apontadas nos capítulos deste livro, o Poder Judiciário brasileiro tem características típicas de sistemas gestados durante a modernidade que sofreram influência paradigmática. Portanto, seguem num mesmo compasso. Há uma ideologia dominante ou uma visão de mundo típica de aparelhos ideológicos do Estado e, por isso, agem de forma hegemônica para perpetuar ações que mantenham o status construído durante a modernidade pelo liberalismo.