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O Procedimento da Mediação

MEDIAÇÃO JUDICIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO

As sessões mediação serão realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, através do lançamento pelo cartório em que tramita o feito na agenda do sistema DCP, procedendo em seguida a citação e/ou intimação das partes e advogados para comparecerem ao CEJUSC na data aprazada. Havendo manifestação de renúncia, apresentada ao juízo pelas partes, o cartório precederá a retirada do agendamento da sessão da pauta no sistema DCP.

Comparecendo as partes ao CEJUSC, dar-se-á início à mediação, sendo recomendável que os interessados compareçam devidamente assistidos por advogado ou por Defensor Público.

Poderá haver mais de uma sessão de mediação, desde que necessário à composição das partes.

O procedimento da mediação será concluído em até sessenta dias, contados da primeira sessão, salvo, quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

A mediação será orientada pelos princípios da imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

Alcançando as partes o acordo parcial ou total do litígio, será lavrado termo, contendo suas condições.

Não obtido acordo, as partes e seus advogados serão estimulados a estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, assim como sobre o calendário procedimental, observados os termos dos arts. 190 e 191 do CPC.

 

MEDIAÇÃO JUDICIAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO

O Desembargador Relator poderá determinar de ofício, ou a requerimento das partes, a inclusão do processo na pauta do CEJUSC para realização de conciliação ou mediação.

Determinada pelo Relator a realização da conciliação ou mediação, a Secretaria da Câmara encaminhará ao CEJUSC a decisão respectiva através do e-mail cejusc.segundograu@tjrj.jus.br.  Designada a sessão, a Secretaria da Câmara procederá à intimação das partes para comparecimento ao Ato.

 

MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL

Os pedidos de instauração dos procedimentos de mediação pré-processual serão realizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça ou pessoalmente nos CEJUSC’s, consoante as normas de competência e de distribuição, recebendo número.

Os acordos alcançados nos CEJUSC’s poderão ser homologados pelo Juiz Coordenador a pedido das partes.

Caso haja necessidade de execução da avença, independentemente de homologação pelo Juiz Coordenador do CEJUSC, os feitos serão livremente distribuídos para os Juízos competentes para apreciação das causas originárias.

Para solicitar uma mediação pré-processual, clique aqui.