Atos e Legislação
Atos e Legislação - 1ª Vice-Presidência
ATO |
EMENTA |
Ato Executivo Conjunto |
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Subordinar a Central de Indexação à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. |
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Ato Normativo |
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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências, 1, 2 e 3 nº 07, de 12.03.2015 |
Altera o caput e acrescenta o § 4º ao art. 4º, do Ato Normativo Conjunto TJ nº 12/2013, que estabelece normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente no 2ª grau de Jurisdição e dá outras providências. |
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências nº 12, de 15.09.2014 |
Estabelece normas, orientações e procedimentos para digitalização de processos físicos, tratamento dos Autos Físicos Digitalizados (AFDs) e respectivos fluxos de trabalho, a serem observados pelos órgãos jurisdicionais e administrativos e dá outras providências. |
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências, 1, 2 e 3 nº 12, de 20.05.2013 |
Estabelece normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente no 2ª grau de Jurisdição e dá outras providências. |
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências, 1, 2 e 3 nº 07, de 30.04.2013 |
Estabelece normas, orientações e procedimentos para o trâmite do Processo Judicial Eletrônico - PJE, no âmbito da Segunda Instância Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/Vice-Presidências, 1, 2 e 3 nº 06, de 30.04.2013 |
Estabelece regras para distribuição dos agravos regimentais das decisões dos Desembargadores que compõem a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Órgão Especial e dá outras providências. |
Estabelece normas e orientações para o cadastramento de usuários na forma presencial com vistas ao acesso aos autos e pratica de atos em processo eletrônico, conforme disposto no art. 1º, parágrafo 2º, inciso III, alínea 'a' da Lei n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006, e da outras providencias. |
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Aviso |
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Avisa aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados e ao Público em Geral que, inexiste conflito de normas entre o novo CPC e a Portaria nº 03/2012 desta 1ª Vice-Presidência, que permanece em vigor. |
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Avisam que o peticionamento inicial eletrônico de ações e recursos apresentados originariamente nos órgãos judiciários de segunda instância do Tribunal de Justiça realizado em duplicidade, quer em razão de falha de transmissão atribuída ao sistema, quer por erro do operador peticionante, deverá ser observado o procedimento que menciona, e dá outras providências. |
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Ordem de Serviço |
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Determina o cancelamento de distribuições na hipótese de definição do Órgão Julgador Suscitado |
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Determina procedimento para padronizar a autuação de feitos cíveis de segunda instância, na hipótese de divergência documental envolvendo o nome da(s) parte(s). |
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Determina seja observada a indexação mínima nos processos que tramitam em apenso aos feitos nos quais tenham sido interpostos recursos. |
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Resolve determinar que todos os servidores lotados no Departamento de Autuação e Distribuição Cível observem, incontinenti, o que dispõe a Resolução TJ/OE/RJ, nº 14/2014, de 31/03/2014, adotando as providências mencionadas. |
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Ordem de Serviço Nº 06/2013, de 22.05.2013 (revogada pela Portaria TJ/Vice Presidência 01/2017) |
Altera, em parte, o disposto na Ordem de Serviço n° 01/2013. |
Altera, em parte, o disposto na Ordem de Serviço n° 03/2012. |
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Ordem de Serviço Nº 01/2013, de 25.02.2013 (revogada pela Portaria TJ/Vice Presidência 01/2017) |
Resolve regulamentar a ordem e os horários das distribuições cíveis dos recursos não urgentes no âmbito da 1ª Vice-Presidência. |
Resolve regulamentar a ordem e os horários das distribuições cíveis dos recursos não urgentes no âmbito da 1ª Vice-Presidência. |
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Dispensa conclusão ao Primeiro Vice-Presidente nas hipóteses que menciona. |
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Ordem de Serviço Nº 05/2010, de 10.06.2010 (revogada pela Portaria TJ/Vice Presidência 01/2017) |
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Resolve que nos recursos e medidas apresentados durante o plantao judiciario, a Secretaria procedera a autuacao mesmo que nao haja comprovacao do pagamento das custas judiciais no momento da distribuicao, no ambito da 1. Vice-Presidencia. |
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Ordem de Serviço Nº 04/2009, de 26.03.2009 (revogada pela Portaria 03/2012) |
Resolve que nos feitos civeis no ambito da 1. Vice-Presidencia, há vendo prevencao, permanece vinculado o Relator, mesmo que vencido no julgamento levado a termo. |
As Audiencias Publicas de Distribuicao de recursos e feitos originarios, no ambito da 1. Vice-Presidencia, obedecerao aos horarios e condicoes que menciona. |
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Estabelece que o Departamento de Autuacao e Distribuicao Civel da 1a. Vice Presidencia nao se presta a ensejar vista dos autos as partes interessadas, e da outras providencias. |
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Portaria |
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Estabelece os horários de audiência pública para distribuições de recursos e feitos originários cíveis |
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Determina que a partir do corrente ano, os créditos e débitos existentes a favor de cada Desembargador e JDS no dia 31 de dezembro serão transportados para o exercício seguinte e compensados normalmente, sem interrupção para início de nova contagem no ano seguinte. |
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Estabelece os horários de distribuições de feitos cíveis. |
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Portaria TJ/Vice-Presidência 1, nº 03/2017 (revogada pela Portaria TJ/Vice-Presidência 01/2019) |
Estabelece os horários de distribuições de feitos cíveis. |
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Dispõe sobre critérios adotados para lançamento de prevenções, vinculações e impedimentos em recursos e feitos distribuídos em Segunda Instância e dá outras providências. |
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Explicita aos Usuários da Primeira Vice-Presidência a tramitação básica da autuação e distribuição de feitos em Segunda Instância e dá outras providências. |
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Resolve que a distribuição de recursos e feitos originários será realizada em audiência pública, no local que menciona, e obedecerá aos horários e condições que estipula. |
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Resolve que nos feitos civeis, considerados os Agravos de Instrumento e demais medidas urgentes no ambito da 1. Vice-Presidencia, os expedientes recebidos da Divisao de Protocolo (DIPRO) para posterior distribuicao, deverao seguir rigorosa ordem numerica de protocolo e/ou data de recebimento. |
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Provimento |
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Regulamenta o procedimento de declínio de competência de processos físicos para varas eletrônicas ou híbridas,bem como o declínio de competência de processos eletrônicos para varas físicas, e dá outras providências. |
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Resolução |
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Autoriza a implantação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |