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Encaminhando um Processo para Mediação

Primeira Instância

O caso pode ser encaminhado ao  programa de Mediação, por solicitação das partes ou de seus advogados, ao Juiz da causa, ou por este, de ofício, quando constatado que o  tema subjacente ao conflito deve  ser tratado  pela equipe de Mediadores. O procedimento de Mediação é útil em qualquer conflito de interesses, mas  são particularmente afeitos à Mediação os conflitos de vizinhança; as relações de Família; e as  relações societárias.
O encaminhamento do "caso"  não implica a remessa dos autos. Na Mediação não são questionados e nem considerados documentos ou  outros instrumentos probatórios, donde resultar desnecessário  o confronto com o processo em sua expressão física.
O despacho  de remessa do "caso" resultará na suspensão do feito para encaminhamento das partes  ao Centro de   Mediação.  Lá estas serão recebidas e  agendada data para a primeira sessão.
Se as partes não estiverem presentes, deve ser observado que nos Centros de Mediação, não se procede à pratica de atos processuais convocatórios (intimações, notificações etc), donde ser necessário informar os nomes e os telefones (ou endereço para quem não os possua) das partes,  que serão pessoalmente convidadas pelos mediadores a comparecer.
Se o Juiz não fixar outro  prazo,  será de 40 dias o tempo de  submissão do caso à Mediação, prazo que poderá ser prorrogado, se as conversações estiverem evoluindo para acordo, mediante solicitação  ao Juizo de origem.


No Tribunal

Se o caso já chegou ao Tribunal, em qualquer via recursal, poderá o conflito ser solucionado através da Mediação,  desde que o Relator ou a própria Turma Julgadora, entenda ser cabível tal providência. Nesse caso, os autos serão encaminhados ao DEACO (Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados) para a Mediação, mediante despacho nesse sentido. Neste órgão de apoio será providenciado o agendamento e o convite às partes para comparecimento à primeira sessão.


Mediação Pré-Processual

Se o conflito de interesses ainda não foi judicializado,  o caso poderá ser submetido à Mediação, mediante solicitação das partes, ou dos advogados, diretamente ao Centro de Mediação mais próximo,  com a indicação precisa dos nomes e telefones e/ou endereço das pessoas desavindas,  para  que se possibilite o convite ao comparecimento.
Alcançado o acordo, sua homologação será procedida, mediante requerimento de distribuição por dependência, no próprio Juízo do Diretor do Centro de Mediação.