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Termo de Uso

TERMO DE USO
(versão 1 - publicada em agosto/2023)

 

ACEITAÇÃO

Ao utilizar o serviço, o usuário manifesta estar ciente com relação ao conteúdo deste TERMO DE USO e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.

A POLÍTICA DE PRIVACIDADE faz parte, de forma inerente, do presente TERMO DE USO, ressaltam-se que os dados pessoais tratados por esse serviço observarão os termos da legislação em vigor.

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

A Identidade Funcional Digital (IFD) é disponibilizada aos servidores efetivos (aposentados ou não), requisitados com ônus, requisitados sem ônus, comissionados e magistrados do TJERJ possuidores do Registro Geral de identidade (RG) emitida pelo Detran-RJ há menos de 10 anos. A Identidade Funcional Digital (IFD) será criada com dados armazenados na base de dados do TJERJ a respeito dos seus servidores e magistrados, e com os dados: foto digital, impressão digital e assinatura que estão na base de dados do Detran-RJ. A foto digital sofrerá um processo de validação biométrica a fim de garantir a veracidade da informação coletada e assim gerar a IFD segura aos titulares. Após a validação biométrica pela foto, esta será descartada mantendo apenas a foto digital e a matrícula para auditoria de segurança posterior quando necessário.

Além da identificação profissional, o uso da IFD proporcionará aos servidores conhecimento sobre triênio, férias, licença especial e tempo de serviço. Outros serviços poderão ser disponibilizados com único objetivo de agregar benefícios aos titulares usuários do serviço Identidade Funcional Digital (IFD).

Não é possível realizar retificação de informações pelo serviço Identidade Funcional Digital (IFD) do TJERJ. Para a atualização dos dados cadastrais junto ao TJERJ, o usuário deverá iniciar um processo administrativo no SEI, direcionado à DICAD (Divisão de Cadastro da SGPES) solicitando a atualização que deseja e juntando a documentação necessária.

O titular reconhece que a validade da IFD é de 12 anos, e que, após esse período, é obrigatório renová-la. Caso não seja atualizada, o acesso à IFD ficará indisponível até que seja feita a renovação.

 

OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O TJERJ e Detran-RJ não se responsabilizam caso os seus dados cadastrais estejam desatualizados, uma vez que é responsabilidade do titular mantê-los atualizados junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que a atualização dos dados pessoais é fundamental para que seja garantida a qualidade dos dados pessoais geridos pela Identidade Funcional Digital (IFD), evitando prejuízos advindos de uma possível rejeição do documento, em razão de sua desatualização.

O TJERJ e Detran-RJ, que são os agentes de tratamento das informações dos titulares dos dados pessoais, devem cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do usuário de forma a preservar a privacidade e segurança dos dados utilizados na plataforma IFD em relação a confidencialidade, disponibilidade e integridade.

Em hipótese alguma, os agentes de tratamento ou seus colaboradores serão responsabilizados por eventuais danos diretos, indiretos, emergentes, especiais, imprevistos ou multas causadas, em qualquer matéria de responsabilidade, seja contratual, objetiva ou civil (inclusive negligência ou outras), decorrentes de qualquer forma de uso da Identidade Funcional Digital (IFD), mesmo que advertida a possibilidade de tais danos.

Em nenhuma hipótese, os agentes de tratamento serão responsáveis por instalação no equipamento do usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, “trojans”, “malware”, “worm”, “bot”, “backdoor”, “spyware”, “rootkit”, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo usuário. Assim como não haverá responsabilização dos agentes de tratamento sobre:

  • Equipamentos infectados ou invadidos por atacantes;
  • Equipamentos avariados no momento do consumo dos serviços;
  • Proteção dos equipamentos ou das informações nos equipamentos dos usuários;
  • Abuso de uso nos equipamentos dos usuários;
  • Monitoração clandestina nos equipamentos dos usuários;
  • Vulnerabilidades ou instabilidades nos equipamentos dos usuários; Perímetro inseguro;
  • Transferência para terceiros dos dados pessoais pelo próprio usuário;
  • Quaisquer outras situações excepcionais sobre as quais nenhum tipo de controle existe por parte dos agentes de tratamento.

 

O TJERJ e o Detran-RJ obrigam-se a garantir medidas técnicas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração. As medidas utilizadas levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades individuais e os padrões atualmente empregados no mercado.

O TJERJ e o Detran-RJ monitoram continuamente o seu ambiente tecnológico, efetua análises e testes contínuos de segurança da informação, por intermédio das suas equipes interna e externa. Os mais elevados padrões técnicos de segurança da informação são seguidos a fim de que seja possível proteger os dados pessoais dos titulares.

Entre as medidas de segurança adotadas para a Identidade Funcional Digital (IFD), destacam-se as seguintes:

  • Validação do RG e da matrícula funcional no TJERJ;

  • Reconhecimento facial;

  • Prova de vida;

  • Criptografia dos dados em trânsito.

O TJERJ se compromete a comunicar ao titular e a ANPD a ocorrência de incidentes de segurança que acarretem risco ou dano relevante aos titulares.

 

DIREITOS DO TITULAR

 

Encontram-se na POLÍTICA DE PRIVACIDADE deste serviço.

 

RESPONSABILIDADES DO TITULAR

Obedecer ao TERMO DE USO e observar a POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

O titular se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de utilizar o serviço Identidade Funcional Digital (IFD) do TJERJ. Também se compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.

A Identidade Funcional Digital (IFD) é disponível apenas no formato digital, não sendo permitida a sua exportação para a galeria de fotos, envio por correio eletrônico (e-mail) ou qualquer comunicador.

O login e senha só poderão ser utilizados pelo titular cadastrado. Ele se compromete manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido, após o ato de compartilhamento.

O titular do serviço é responsável pela atualização das suas informações pessoais e consequências na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas.

O usuário concorda que não usará robôs, sistemas de varredura ou mecanismos de busca (“crawler”, “bot”, “spiders” ou “scrapers”), links escondidos ou qualquer outro recurso escuso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar, adquirir, copiar ou monitorar o serviço, sem permissão expressa por escrito do TJERJ.

O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados à Administração Pública, a qualquer outro usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto neste TERMO DE USO ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.

O titular reconhece que não deverá informar seus dados pessoais por correio eletrônico (e-mail), telefone ou outros meios, mesmo que os receba por solicitação do TJERJ ou Detran-RJ para qualquer finalidade.

O usuário reconhece que deverá utilizar a loja oficial correspondente ao sistema operacional para instalação do aplicativo Identidade Funcional Digital (IFD) e que não será possível instalar o aplicativo IFD em aparelhos no qual o usuário seja o administrador do sistema. Reconhece também que não será possível fazer captura de tela da IFD.

O titular se compromete a não usar a Identidade Funcional Digital (IFD) em situações de cunho duvidoso, ilícito ou ilegal, prezando sempre pela boa imagem do TJERJ perante a sociedade. Cabendo informar ao ente público possíveis usos ou tentativas de uso indevidas.

Caso o usuário descumpra o TERMO DE USO, ou seja, investigado em razão de má conduta, o TJERJ poderá restringir seu uso e acesso às facilidades da Identidade Funcional Digital (IFD), não afastando a possibilidade de responder legalmente por tal conduta.

ALTERAÇÕES DO TERMO DE USO

O TJERJ se reserva ao direito de modificar, a qualquer momento as presentes normas, especialmente para adaptá-las às constantes evoluções, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes, bem como para atender aos requisitos legais. Qualquer atualização será notificada ao titular, que deverá observá-la integralmente.

 

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os usuários devem respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e os decorrentes da proteção de marcas, patentes e/ou desenhos industriais, depositados ou registrados, bem como todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiverem de alguma forma, disponíveis no serviço. O simples acesso ao serviço não confere aos usuários qualquer direito ao uso dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, imagens, dados e informações, dentre outras, que nele estejam ou estiverem disponíveis.

A reprodução do conteúdo descrito anteriormente é proibida, salvo com prévia autorização por escrito ou caso se destinem ao uso exclusivamente pessoal e sem que em nenhuma circunstância os usuários adquiram qualquer direito sobre esses conteúdos.

É vedada a utilização do serviço para finalidades comerciais, publicitárias ou qualquer outra que contrarie a finalidade para a qual foi concebido, conforme definido neste documento, sob pena de sujeição às sanções cabíveis na Lei nº 9.610/1998, que protege os direitos autorais no Brasil.

Os usuários assumem toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, imagens, enfim, todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial do serviço.

Em se tratando de aplicativos em dispositivos móveis, sua comercialização é expressamente proibida. Ao concordar com este TERMO DE USO e utilizar o aplicativo móvel, o usuário receberá permissão para uso não comercial dos serviços oferecidos pelo aplicativo, o que, em nenhuma hipótese, fará dele proprietário do aplicativo móvel.

 

FORO

Para dirimir todas as dúvidas e quaisquer controvérsias, ou questões oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital – RJ.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos têm o direito a apresentar reclamação contra o TJERJ, referentes aos seus dados pessoais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) – Art, 18, §1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e desde que tenha havido reclamação formal anterior não respondida ou não solucionada no prazo dado pelo TJERJ – Art 55-J, V da Lei nº 13.709 de 2018 (LGPD).