AVISO CGJ nº 123/2025: Avisa que os sistemas processuais deverão incluir o campo “pessoa em situação de rua” e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 123/2025
Avisa que os sistemas processuais deverão incluir o campo “pessoa em situação de rua” e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 425/2021 que institui no âmbito do Poder Judiciário a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às pessoas em situação de rua o amplo acesso à justiça de forma célere, a fim de contribuir para a superação das barreiras decorrentes da sua situação de precariedade e ausência habitacional;
CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça a busca constante do aperfeiçoamento dos serviços judiciários contribuindo para a promoção do bem comum livre de quaisquer formas de discriminação;
AVISA que os sistemas processuais deverão incluir o campo “pessoa em situação de rua” que deverá ser preenchido sempre que uma das partes ostentar essa condição. A qualificação como pessoa em situação de rua será acessível apenas aos serventuários da justiça e às partes, salvo interesse legítimo, conforme a Lei de Acesso a Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Este aviso entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro