AVISO CGJ nº 125/2025: Avisa sobre a Portaria nº 04/2025, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou o Prêmio Solo Seguro 2025. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 125/2025
Avisa sobre a Portaria nº 04/2025, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou o Prêmio Solo Seguro 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento dos procedimentos de demarcação urbanística e de registro dos projetos de regularização fundiária, em razão da sua inquestionável relevância social;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 14/2025/CONR, expedido pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2025-06253289;
AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, aos demais órgãos e às entidades que fazem parte do Sistema de Justiça como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia, aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, às organizações da sociedade civil, tais como associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos, às organizações empresariais que apoiem esforços voltados à promoção da regularização e da governança fundiária responsável e às instituições e consórcios de ensino superior, pesquisa e extensão, públicas ou privadas, que as inscrições para o PRÊMIO SOLO SEGURO 2025, iniciativa criada pelo Provimento CNJ nº 145/2023 e regulamentada pela Portaria nº 4/2025, se encontram abertas até 31 de maio de 2025.
As principais informações sobre o Prêmio Solo Seguro estão disponíveis na página da Corregedoria Nacional, no Portal do CNJ: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/solo-seguro-semana-nacional-de-regularizacao-fundiaria/premio-solo-seguro/ ou pelo e-mail extrajudicial@cnj.jus.br e os telefones (61) 2326-4651 ou (61) 2326-4749.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça