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PROVIMENTO CGJ Nº 22/2025: Criação do Núcleo de Apoio Técnico de Convênios junto à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça (DGAPO).
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/04/2025 15:05

PROVIMENTO CGJ Nº 22/2025

Criação do Núcleo de Apoio Técnico de Convênios junto à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça (DGAPO).

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário pressupõem a modernização de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem desenvolvendo continuamente as melhores práticas de gestão, de modo que essas possam atuar como facilitadoras da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que a atual estrutura da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da CGJ tem requerido reforço para atendimento das várias atribuições relacionadas à organização dos serviços dos auxiliares da justiça e dos serviços de apoio a ela vinculados;

CONSIDERANDO o Código de Normas da CGJ, no que diz respeito às atribuições do Analista Judiciário na Especialidade Assistente Social e do Analista Judiciário Especialidade Psicólogo;

CONSIDERANDO a publicação recente do Aviso CGJ nº 40/2025 que trata das atribuições dos servidores interdisciplinares lotados nas Equipes Técnicas Interdisciplinares Criminais e na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº 39/2010 sobre as Centrais de Penas e Medidas Alternativas;

CONSIDERANDO o agravamento das vulnerabilidades sociais, dos conflitos familiares e das violências presentes na atualidade;

CONSIDERANDO a ampliação da legislação visando à garantia de direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 288/2019 que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;

CONSIDERANDO o Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça que prevê o protagonismo do Judiciário para a articulação de atores em rede com foco na qualificação de etapas do ciclo penal e do ciclo socioeducativo;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Alternativas Penais e da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 142/2023 que recomenda aos Tribunais e aos(às) Magistrados(as) a adoção de medidas junto ao Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal para fomentar a inclusão de previsão orçamentária destinada à implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional em seus instrumentos de planejamento e orçamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Apoio Técnico de Convênios da DIATI junto à Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI) da Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça (DGAPO).

Art. 2º. O Núcleo de Apoio Técnico de Convênios da DIATI (NUTEC) constitui unidade administrativa com a função de apoiar tecnicamente as equipes interdisciplinares na formação e renovação de convênios e/ou acordos de cooperação técnica.

Art. 3º. O Núcleo de Apoio Técnico de Convênios da DIATI terá como atribuições:

a) realizar o diagnóstico organizacional da atuação técnica das equipes interdisciplinares na área criminal;

b) apoiar as equipes técnicas interdisciplinares no mapeamento, sensibilização e captação de entidades públicas e privadas de todo o Estado visando ao fomento de parcerias;

c) apoiar as equipes técnicas no recebimento e na análise da documentação relativa à formalização dos convênios/acordos de cooperação nos quais as equipes técnicas atuam como fiscal e gestor técnico para posterior remessa ao Serviço de Apoio às Penas e Medidas Alternativas da Divisão de Gestão Administrativa/DESOC/SGSUS;

d) apoiar as equipes técnicas na elaboração da minuta de plano de trabalho relativa aos convênios/acordos;

e) apoiar as equipes técnicas na capacitação das instituições conveniadas na orientação sobre a metodologia de trabalho, entre outros aspectos fundamentais e temáticas relevantes para a consolidação da parceria;

f) instituir grupos de reflexão junto às instituições parceiras por meio da realização de encontros/seminários com o apoio da Equipe Técnica da região de abrangência;

g) aprimorar a comunicação interna com as equipes técnicas e os setores envolvidos no estabelecimento de convênios com criação e manutenção de fluxos e rotinas relativas aos procedimentos/documentos exigidos, visando contribuir para a celeridade na formalização do convênio ou acordo de cooperação técnica;

h) apoiar a DIATI no monitoramento relativo à formalização dos convênios/acordos de cooperação nos quais a DIATI figura como gestor ou órgão técnico ou órgão fiscal.

Art. 4º. O Núcleo contará com um servidor Analista Judiciário na Especialidade Assistente Social ou Psicólogo que prestará assistência à Diretora da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar na coordenação das atividades propostas e com suporte fornecido pela Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar.

Art. 5º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro