AVISO CGJ nº 417/2026: Comunica a decretação de falência de CLIPER - COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 417/2026
Comunica a decretação de falência de CLIPER - COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o OFÍCIO - 9690878 - CGJ-ASSESP-J, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt;
CONSIDERANDO a sentença exarada nos autos do Processo Judicial nº 5007122-43.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06220095;
AVISA aos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi decretada a falência de CLIPER -
COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO EIRELI., CNPJ nº 05.421.882/0001-82, por sentença proferida nos autos do processo nº
5007122-43.2026.8.21.0022/RS, datada de 07/05/2026, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Informa, ainda, que, nos termos da referida sentença, foi nomeado como Administrador Judicial: BRIZOLA JAPUR PRESERVAÇÃO DE
EMPRESAS, CNPJ 27.002.125/0001-07, na pessoa de José Paulo Dorneles Japur (OAB/RS 77.320) e na de Rafael Brizola Marques
(OAB/RS 76.787), com sede na Avenida Ipiranga nº 40, sala 1510, edifício Trend Offices, Bairro Praia de Belas, CEP 90160-090,
Porto Alegre, RS, telefone (51) 3307-2166, e-mail: contato@preservacaodeempresas.com.br e
josepaulo@preservacaodeempresas.com.br.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça