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PROVIMENTO nº 54/2026: Inclui o § 3° ao artigo 218 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 31/07/2026 16h24

PROVIMENTO nº 54/2026

Inclui o § 3° ao artigo 218 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.350/1999, que atribui aos interessados o fornecimento das cópias reprográficas
necessárias à instrução dos atos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados pelas serventias judiciais;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06177069;

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o § 3° ao artigo 218 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, com a seguinte redação:

“Art. 218. (...).
(...)

§ 3º. A concessão do benefício da gratuidade de justiça ou a atuação da Defensoria Pública não implica obrigação de fornecimento
de cópias reprográficas ou impressões de documentos processuais pela serventia, ressalvada determinação judicial.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro