AVISO CGJ Nº 375/2026: AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais deste Estado acerca da edição do Provimento CGJ nº. 50/2026 e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ Nº 375/2026: AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais deste Estado acerca da edição do Provimento CGJ nº. 50/2026 e dá outras providências.
AVISO CGJ Nº 375/2026
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais deste
Estado acerca da edição do Provimento CGJ nº. 50/2026 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06564685;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais deste
Estado sobre a edição do Provimento CGJ nº. 50/2026, que inclui os parágrafos 1º, 2º e 3º ao Artigo 245 do Código de Normas -
Parte Extrajudicial (controle de alteração do selo transmitido através do Sistema MAS), com vigência a partir de 01/08/2026.
Recomenda-se especial atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos, tendo em vista que, após seu transcurso, a alteração do
ato dependerá de requerimento de habilitação sujeito à análise da Corregedoria Geral da Justiça, podendo o pedido ser indeferido.
Além disso, eventual diferença de valores decorrente da impossibilidade de retificação tempestiva poderá ser objeto de cobrança,
nos termos da regulamentação aplicável. Assim, a observância dos prazos é imprescindível para assegurar a regularidade das
informações transmitidas ao Sistema MAS e evitar impedimento ao monitoramento e à fiscalização, por qualquer meio ou forma.
O manual da nova funcionalidade está disponível no Portal Extrajudicial através do link a seguir:
https://www3.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=0003E2E6138E62C4E4F4649260006652F1F6E0C4194E3160
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2026.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça