PROVIMENTO n° 50/2026: Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO n° 50/2026: Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
PROVIMENTO n° 50/2026
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro - Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5°, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a obrigação dos Serviços Notariais e Registrais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário
(artigos 37 e 38 da Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2025-06564685;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 245 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial - passa
a vigorar mediante o acréscimo dos parágrafos 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
§ 1º. Os atos poderão ser alterados, durante os prazos previstos nos incisos I e II deste artigo, mediante a transmissão de arquivo
no formato XML de alteração.
§ 2º. Encerrados os prazos mencionados nos incisos I e II deste artigo, a alteração poderá ser realizada por meio de habilitação
automática no Sistema MAS, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos.
§ 3º. Decorrido o prazo do parágrafo anterior, eventual alteração dependerá de prévia habilitação requerida pelo gestor da serventia
extrajudicial, por meio do Sistema MAS, sujeita à análise da Corregedoria Geral da Justiça. Deferido o requerimento, será concedido
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, excluído o dia do deferimento, para a transmissão do arquivo no formato XML de
alteração.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a contar de 01/08/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2026.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça