Aviso CGJ nº 409/2026: Avisa que os declínios de competência de processos pertencentes ao sistema eproc deverão ser efetivados pelo próprio cartório, sem que haja a remessa e intervenção dos Distribuidores ou Serviços de Distribuição, ressalvadas as hipóteses em que o processo declinado deva migrar para outro sistema de tramitação processual.
Aviso CGJ nº 409/2026
Avisa que os declínios de competência de processos pertencentes ao sistema eproc deverão ser efetivados pelo próprio cartório, sem
que haja a remessa e intervenção dos Distribuidores ou Serviços de Distribuição, ressalvadas as hipóteses em que o processo
declinado deva migrar para outro sistema de tramitação processual.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que é dispensável a intervenção dos Distribuidores/Serviços de Distribuição na efetivação de declínios de
processos em tramitação no sistema eproc;
CONSIDERANDO que a efetivação do declínio pela serventia judicial atribuirá maior celeridade ao procedimento;
CONSIDERANDO que à Corregedoria Geral da Justiça cabe promover a adoção de procedimentos que fomentem a eficácia e
eficiência dos serviços judiciários;
AVISA aos responsáveis pelas serventias judiciais que os declínios de competência de processos pertencentes ao sistema eproc
deverão ser efetivados pelo próprio cartório, sem que haja a remessa e intervenção dos Distribuidores ou Serviços de Distribuição,
salvo quando o processo declinado deva migrar para outro sistema de tramitação processual, hipótese em que as peças processuais
devem ser enviadas por meio do Malote Digital ao respectivo Distribuidor/Serviço de Distribuição.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro