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AVISO CGJ nº 402/2026: Avisa que deverá ser utilizada a classe “retificação ou suprimento ou restauração de registro civil” sempre que haja a necessidade de distribuições de demandas do registro civil relacionadas a pessoas que não possuam CPF.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 28/07/2026 15h12

AVISO CGJ nº 402/2026

Avisa que deverá ser utilizada a classe “retificação ou suprimento ou restauração de registro civil” sempre que haja a necessidade de
distribuições de demandas do registro civil relacionadas a pessoas que não possuam CPF.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o sistema Eproc exige o preenchimento do campo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para o cadastramento de
personagens processuais no polo ativo da demanda no momento da distribuição;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso à Justiça às partes sem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,
especialmente nas hipóteses de ações relacionadas ao registro tardio de nascimento;

AVISA aos senhores magistrados, Defensoria Pública, advogados, servidores e demais interessados que deverá ser utilizada a
classe “retificação ou suprimento ou restauração de registro civil” sempre que houver necessidade de realizar a distribuição de
demandas do registro civil relacionadas a pessoas que não possuam CPF.

As unidades judiciais deverão promover a atualização dos dados no sistema informatizado tão logo seja comunicada a expedição do
CPF da parte.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro