AVISO CGJ nº 402/2026: Avisa que deverá ser utilizada a classe “retificação ou suprimento ou restauração de registro civil” sempre que haja a necessidade de distribuições de demandas do registro civil relacionadas a pessoas que não possuam CPF. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- AVISO CGJ nº 402/2026: Avisa que deverá ser utilizada a classe “retificação ou suprimento ou restauração de registro civil” sempre que haja a necessidade de distribuições de demandas do registro civil relacionadas a pessoas que não possuam CPF.
AVISO CGJ nº 402/2026
Avisa que deverá ser utilizada a classe “retificação ou suprimento ou restauração de registro civil” sempre que haja a necessidade de
distribuições de demandas do registro civil relacionadas a pessoas que não possuam CPF.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o sistema Eproc exige o preenchimento do campo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para o cadastramento de
personagens processuais no polo ativo da demanda no momento da distribuição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso à Justiça às partes sem inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,
especialmente nas hipóteses de ações relacionadas ao registro tardio de nascimento;
AVISA aos senhores magistrados, Defensoria Pública, advogados, servidores e demais interessados que deverá ser utilizada a
classe “retificação ou suprimento ou restauração de registro civil” sempre que houver necessidade de realizar a distribuição de
demandas do registro civil relacionadas a pessoas que não possuam CPF.
As unidades judiciais deverão promover a atualização dos dados no sistema informatizado tão logo seja comunicada a expedição do
CPF da parte.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça