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PROVIMENTO CGJ Nº 49/2026: Acrescenta os §§ 4º e 5º ao artigo 138 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 24/07/2026 18h21

PROVIMENTO CGJ Nº 49/2026

Acrescenta os §§ 4º e 5º ao artigo 138 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte
Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2026-06187602;

RESOLVE:

Art. 1. Acrescentar os §§ 4°e 5° ao artigo 138 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro -
Parte Extrajudicial, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 138. (...)

§ 4º. A remuneração deverá ser retirada da conta de emolumentos do serviço vago, vedada a utilização das contas bancárias do
serviço para pagamento de despesas pessoais do interino.

§ 5º. A retirada mensal da remuneração deverá ser comprovada mediante apresentação da respectiva movimentação bancária em
favor do interino, no exato valor indicado pelo sistema de prestação de contas e vedada a realização de retiradas parciais, exceto no
caso de acumulação de interinidades, hipótese em que deverá ser observado o art. 71-H do Provimento CNJ nº 149/2023.”

Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro