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EDITAL CGJ Nº 16/2026
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 22/07/2026 17h12

EDITAL CGJ Nº 16/2026

Dispõe sobre as inscrições de Oficiais de Justiça Avaliadores para atuação, nos dias não úteis, no mês de agosto de 2026, nos
Plantões Judiciários da Capital.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único, do artigo 8º da Lei nº 10633/2024;

CONSIDERANDO a carência expressiva no segmento dos Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados no âmbito
da Central de Cumprimento de Mandados do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (CCM do SEPJU);

CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o aumento significativo do número de medidas protetivas expedidas no Plantão Judiciário da Capital;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do SEI nº 2026-06216877;

RESOLVE:

1. O Analista Judiciário na especialidade Execução de Mandados, lotado em CCM/NAROJA, que tenha interesse de atuar em auxílio à
CCM do SEPJU, junto aos Plantões Judiciários da Capital, nos dias 01/08/2026, 02/08/2026, 08/08/2026, 09/08/2026, 15/08/2026,
16/08/2026, 22/08/2026, 23/08/2026, 29/08/2026 e 30/08/2026, para o cumprimento exclusivo de ordens judiciais afetas à
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na área de atribuição territorial do 1º NUR, 12º NUR, 13º NUR (Capital) e 4º NUR,
no horário das 10h às 18h (período em que serão cadastradas as ordens judiciais), deverá encaminhar e-mail à Divisão de
Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), por meio do endereço eletrônico: cgjdioja@tjrj.jus.br, até o dia
28/07/2026;

2. O Oficial de Justiça Avaliador (OJA) selecionado para prestar auxílio à CCM do SEPJU ficará dispensado do comparecimento
presencial às dependências da referida unidade, devendo para tanto, acompanhar remotamente os sistemas informatizados, a fim
de receber e devolver as ordens judiciais que lhe forem distribuídas;

3. Os Oficiais de Justiça Avaliadores (OJAs), caso necessitem imprimir a ordem judicial para cumprimento presencial, e não sendo
possível realizá-la por meios próprios, deverão dirigir-se à CCM do SEPJU, a fim de providenciar a respectiva impressão;

4. Estará apto a participar da seleção o Oficial de Justiça Avaliador (OJA) que atue de forma exclusivamente presencial e que não se
encontre afastado do exercício de suas funções;

5. Os OJAs readaptados e com redução de carga horária não poderão participar da seleção objeto deste Edital;

6. O requerimento deverá fazer referência ao presente Edital e conter, exclusivamente, o nome completo do servidor, sua matrícula,
endereço de e-mail institucional, lotação atual, telefone para contato, bem como a indicação dos dias em que deseja atuar em
auxílio à CCM do SEPJU, dentre aqueles indicados no item 1;

7. Os OJAs que atuarem em auxílio à CCM do SEPJU farão jus a dois dias de repouso remunerado por cada plantão realizado,
nos termos do disposto na Resolução OE nº 22/2025;

8. A seleção dos OJAs observará o critério da matrícula mais remota (antiguidade no Tribunal de Justiça);

9. A Encarregada da CCM do SEPJU providenciará os acessos dos servidores selecionados aos sistemas SCM e e-Proc vinculados à
referida unidade executora de mandados;

10. O Oficial de Justiça Avaliador selecionado para atuar em auxílio à CCM do SEPJU deverá manter os telefones informados no ato
da inscrição ativos, de modo a responder prontamente às chamadas e/ou mensagens, durante todo o período de cadastramento de
mandados no dia do seu plantão (das 10 às 18h);

11. A Encarregada da CCM do SEPJU encaminhará ao NUR de lotação do OJA, no prazo de até 7 (sete) dias após a prestação do
auxílio, e-mail informando os dias de plantão prestados pelo servidor, para fins de registro em seus assentamentos, com a indicação
do nome completo e matrícula do serventuário;

12. A DIOJA elaborará o cronograma dos auxílios a serem prestados no mês de agosto/2026 e entrará em contato, via e-mail, com
os selecionados e com a Encarregada da CCM do SEPJU, a fim de informar o nome dos OJAs designados e os dias em que atuarão
em auxílio;

13. Eventual desistência deverá ser comunicada expressamente por e-mail a esta DIOJA;

14. O presente Edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a participação de OJAs inscritos para atuarem junto
aos Plantões Judiciários da Capital por razões de conveniência e oportunidade.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro