AVISO CGJ Nº 364/2026: Avisa que as Centrais de Cumprimento de Mandados de Bangu, Barra da Tijuca, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Jacarepaguá, Madureira, Maricá, Nilópolis, Nova Iguaçu, Santa Cruz e Vila Inhomirim foram contempladas com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, no mês de julho de 2026. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- AVISO CGJ Nº 364/2026: Avisa que as Centrais de Cumprimento de Mandados de Bangu, Barra da Tijuca, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Jacarepaguá, Madureira, Maricá, Nilópolis, Nova Iguaçu, Santa Cruz e Vila Inhomirim foram contempladas com a prorrogação da atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, no mês de julho de 2026.
AVISO CGJ Nº 364/2026
Avisa que as Centrais de Cumprimento de Mandados de Bangu, Barra da Tijuca, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias,
Jacarepaguá, Madureira, Maricá, Nilópolis, Nova Iguaçu, Santa Cruz e Vila Inhomirim foram contempladas com a prorrogação da
atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, no mês de julho de 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 10.633/2024;
CONSIDERANDO a existência de unidades executoras de mandados com déficit de lotação e a impossibilidade de suprir a carência
com os servidores do quadro do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que o déficit de servidores é fator que impacta negativamente nos resultados e na entrega da prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO a existência de questões que demandam atuação direcionada da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2026-06091281, 2026-06107122, nº 2026-06128265, nº
2025-06307175, nº 2026-06130071, nº 2026-06120473, nº 2026-06075092, nº 2025-06321359, nº 2026-06118612, nº
2026-06130247, nº 2026-06138025 e nº 2026-06021184.
AVISA que as Centrais de Cumprimento de Mandados de Bangu, Barra da Tijuca, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias,
Jacarepaguá, Madureira, Maricá, Nilópolis, Nova Iguaçu, Santa Cruz e Vila Inhomirim foram contempladas com a prorrogação da
atuação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, no mês de julho de 2026 (início: 1º/7/2026 e
término: 31/7/2026), tendo como escopo o cumprimento de atos de comunicação processual (mandados de
citação/intimação/notificação), com foco na redução do acervo da serventia especializada.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça