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AVISO CGJ nº 279/2025: Comunica o endereço eletrônico do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ, para remessa de ofícios relacionados à apuração de eventual falta disciplinar atribuída a Advogado.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 10/06/2026 16h31

AVISO CGJ nº 279/2025

Comunica o endereço eletrônico do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ, para remessa de ofícios relacionados à apuração de
eventual falta disciplinar atribuída a Advogado.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o Ofício STED Circular 09/2025, do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

CONSIDERANDO o decidido nos Processos SEI 2025-06286430 e 2025-06286425;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que os ofícios encaminhados
ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ, para apuração de eventual falta disciplinar atribuída a Advogado, deverão ser remetidos
ao correio eletrônico: protocolo@oabrj.org.br

Informa, ainda, que os ofícios remetidos devem ser instruídos com a decisão judicial específica que motivou a apuração da falta
disciplinar; a descrição clara e objetiva dos fatos e circunstâncias que se enquadrariam como falta disciplinar; o enquadramento da
infração ética eventualmente identificada; e a identificação do(a) Advogado(a) envolvido(a), de forma a permitir a adequada
apuração pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro