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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 17/2026: Altera o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de migração dos processos que tramitam nos sistemas DCP e PJE para o sistema eproc antes da remessa para a 2ª instância.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 10/06/2026 16h28

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 17/2026

Altera o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de migração dos processos que tramitam nos
sistemas DCP e PJE para o sistema eproc antes da remessa para a 2ª instância.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso das suas atribuições legais e
regimentais;

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2026, publicado no DJERJ de 02/03/2026, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de migração dos processos que tramitam nos sistemas DCP e PJE para o sistema eproc antes da remessa para a 2ª
instância;

CONSIDERANDO a necessidade de previsão de exceção expressa à regra de obrigatoriedade de migração prévia dos processos dos
sistemas legados DCP e PJE para o sistema eproc antes da remessa ao segundo grau, nas hipóteses em que o feito possua fase
50007 – “Baixa em Diligência” em aberto no sistema eJUD;

CONSIDERANDO que tal medida preserva a regularidade procedimental durante o período de transição para o eproc, evita a
indevida duplicidade de recursos e impede que processos em situação de baixa temporária sejam automaticamente migrados como
se aptos estivessem à transposição definitiva de sistema;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da continuidade da prestação jurisdicional, prevenindo a paralisação indevida de
feitos em tramitação no segundo grau, sem prejuízo da futura implementação de solução sistêmica definitiva;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2026-06142924;

RESOLVEM:

Art. 1º. Incluir o § 3º ao artigo 1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2026, nos seguintes termos:

“Art. 1º. Fica vedada a remessa de processos judiciais eletrônicos à segunda instância por meio de sistemas processuais eletrônicos
legados, nas serventias em que o sistema eproc já tenha sido regularmente implantado e já esteja disponível o respectivo migrador
em lote.

(...)

§ 3º. A migração de que trata o § 1º não deverá ocorrer nos processos que tenham sido baixados em diligência ao primeiro grau de
jurisdição e possuam a fase 50007 – 'Baixa em Diligência' em aberto no sistema eJUD, circunstância que deverá ser previamente
verificada pela serventia."

Art. 2º. Alterar o caput e o parágrafo único do art. 2º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2026, que passa a ter a seguinte
redação:

“Art. 2º. A Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) deverá implementar trava sistêmica nos sistemas processuais
eletrônicos legados, de modo a impedir a remessa de processos à segunda instância pelos sistemas legados DCP ou PJE nas
serventias em que o sistema eproc já se encontre implantado e com o respectivo migrador em lote disponibilizado.

Parágrafo único. A trava sistêmica prevista no caput deverá permitir a remessa de processos ao segundo grau pelo sistema
processual eletrônico legado apenas nas hipóteses em que não seja possível a migração do feito para o sistema eproc, conforme as
regras negociais das referidas ferramentas e deste ato normativo.”

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2026.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro