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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2026: Inclui o § 5º ao art. 9º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51/2013.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 09/06/2026 17h16

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 16/2026

Inclui o § 5º ao art. 9º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51/2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que norteia a atuação de toda a Administração Pública;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 31/2004, que criou o Grupo Emergencial de Auxílio
Programado Cartorário - GEAP-C;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51/2013, que atribuiu ao GEAP-C a tarefa de regularizar os
acervos cartorários;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2026-06080434;

RESOLVEM:

Art. 1º. Incluir o § 5º ao artigo 9º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 51/2013, nos seguintes termos:

“Art. 9º. (...)

§ 5º. É vedada a participação de servidor com horário de trabalho reduzido no GEAP-C."

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro