PROVIMENTO CGJ nº 20/2026: Dispõe sobre o funcionamento da Central de Processamento da Corregedoria. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 20/2026
Dispõe sobre o funcionamento da Central de Processamento da Corregedoria.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO a necessária observância do princípio da eficiência pela Administração Pública, nos termos do art. 37 da
Constituição da República;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça adotar medidas de apoio às unidades de primeira instância,
buscando promover a racionalização das atividades cartorárias, o incremento da celeridade, a eficiência na prestação jurisdicional,
bem como o atendimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, do Provimento CGJ nº 59/2025, que prevê a atuação do Serviço de Processamento da
Corregedoria com base em planejamento, rotinas padronizadas e metas de produtividade que assegurem a razoável duração do
processo;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06286311;
RESOLVE:
Art. 1º. A Central de Processamento da Corregedoria atuará, a partir de 4 de maio de 2026, nas seguintes unidades:
CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL
CAPITAL – 12ª VARA CÍVEL
DUQUE DE CAXIAS – 3ª VARA CÍVEL
BANGU REGIONAL – 2ª VARA CÍVEL
CAMPO GRANDE REGIONAL – 2ª VARA CÍVEL
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro