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ORDEM DE SERVIÇO CGJ nº 5/2026: Estabelece o procedimento para cadastramento e descadastramento no sistema PjeCor dos servidores, colaboradores e estagiários vinculados à área administrativa da Corregedoria Geral da Justiça.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 17/04/2026 13h17

ORDEM DE SERVIÇO CGJ nº 5/2026

Estabelece o procedimento para cadastramento e descadastramento no sistema PjeCor dos servidores, colaboradores e estagiários
vinculados à área administrativa da Corregedoria Geral da Justiça.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro e pelo inciso V, do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que compete exclusivamente à DIPAC o cadastramento e descadastramento de servidores, colaboradores e
estagiários lotados na área administrativa da Corregedoria Geral da Justiça no Sistema PjeCor;

CONSIDERANDO que, no sistema PjeCor, tramitam processos com status sigiloso, contendo informações sensíveis;

CONSIDERANDO que o cadastramento dos servidores, colaboradores e estagiários das unidades administrativas da Corregedoria
Geral da Justiça no sistema PjeCor, confere-lhes acesso a todos os processos, inclusive os sigilosos;

CONSIDERANDO que a DIPAC vem recebendo solicitações de cadastramento desacompanhadas das informações necessárias e da
chancela dos gestores das unidades administrativas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que as unidades administrativas devem, obrigatoriamente, comunicar à DIPAC o desligamento dos servidores,
colaboradores e estagiários;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o cadastramento e descadastramento no sistema PjeCor;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2026-06091298;

RESOLVE:

Art. 1º O procedimento de cadastramento e descadastramento de servidores, colaboradores e estagiários da Corregedoria Geral da
Justiça no sistema PjeCor deverá observar as seguintes regras:

I – a solicitação será encaminhada para o e-mail cgjdipac@tjrj.jus.br, contendo o “de acordo” de, pelo menos, 1 (um) dos gestores
da unidade administrativa, com identificação do cargo e da matrícula;

II – a solicitação deverá conter, obrigatoriamente, o CPF e o endereço de e-mail do servidor, colaborador ou estagiário, bem como o
nível de acesso a ser concedido (SECRETARIA e/ou GABINETE);

III – ocorrendo dispensa ou alteração de lotação, o gestor da unidade administrativa deverá comunicar imediatamente o fato à
DIPAC;

IV – a responsabilidade pela comunicação do descadastramento no sistema PjeCor à DIPAC é exclusiva do gestor da unidade
administrativa.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro