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PROVIMENTO CGJ nº 21/2026: Altera a redação do § 2° do Art. 144 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 17/04/2026 13h15

PROVIMENTO CGJ nº 21/2026

Altera a redação do § 2° do Art. 144 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n° 372/2021, que regulamentou a criação da plataforma de videoconferência
denominada “Balcão Virtual”;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 5/2021, que dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo 2026-06066956;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do § 2° do art. 144 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que passa a
vigorar da seguinte forma:

“Art. 144. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:

§ 2º. Compete ao chefe de serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público, por meio de balcão físico ou
virtual, e entre os integrantes das diversas equipes, podendo designar estagiários para a tarefa, sempre sob a supervisão de um
servidor.”

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro