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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026: Altera o Ato Executivo TJ nº 2263/2012, que instituiu o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dando nova nomenclatura ao Colegiado, que passa a denominar-se Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ).
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 17/04/2026 13h12

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/2ª VP/CGJ nº 9/2026

Altera o Ato Executivo TJ nº 2263/2012, que instituiu o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dando nova nomenclatura ao Colegiado, que passa a denominar-se Grupo de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, a 2ª
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SUPERVISORA DO GRUPO DE
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra
Guedes, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de
Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 2263/2012, publicado no DJERJ de 13/06/2012, com as alterações promovidas pelo Ato
Executivo Conjunto TJ/2ªVP/CGJ nº 17/2023, publicado no DJERJ de 04/10/2023, que instituiu o Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a Resolução OE nº 03/2025, nos artigos 228 e 233, atribui à 2ª Vice-Presidência deste Tribunal a
responsabilidade de coordenar e dirigir o GMF, bem como dispõe sobre as atribuições da Assessoria Técnica do referido Grupo, no
âmbito da mencionada Vice-Presidência;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ º 663/2025, de 15/12/2025, na Resolução CNJ nº 214/2015, que
dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;

CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos SEI nº 2019-0613933 e nº 2021-0607321;

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar a nomenclatura do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), dando nova redação ao art.
1º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, como segue:

“Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e
auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça, diretamente vinculado à 2ª Vice-Presidência, o Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/RJ).”

Art. 2º. Alterar o caput do art. 2º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, bem como seu § 1º, § 2º, e respectivo inciso II, e § 3º,
incluindo, ainda, ao referido dispositivo o § 1º-A, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
(GMF/RJ) será composto por, pelo menos:

(...)

§ 1º. Além da composição prevista no caput do presente artigo, o GMF/RJ será integrado, ainda, por 01 (um) Juiz do Trabalho
indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º-A. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
(GMF/RJ) poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros Magistrados, Membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil, a critério do Desembargador Supervisor.

§ 2º. Também poderão ser chamados a integrar o GMF/RJ, em uma composição ampliada, sempre que a pauta demandar atuação
de equipe multiprofissional e/ou nos casos em que o Supervisor do Colegiado entender necessário, os seguintes servidores:

(...)

II - o Diretor da Escola de Administração Judiciária (ESAJ) ou pessoa por ele indicada, nos seus impedimentos;

(...)

§ 3º. Os membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas (GMF/RJ) serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º. Alterar o caput do art. 3º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, bem como seus incisos VII, XI e XXV, incluindo, ainda, no
referido dispositivo o inciso XXVI, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Constituem atribuições do GMF/RJ:

(...)

VII - fiscalizar e monitorar, com a produção de relatório mensal, a internação provisória de adolescentes pela justiça juvenil, o
número de medidas de internação provisória e o tempo de duração de julgamento do processo a contar da efetiva internação do
adolescente, salientando que, em caso de internação provisória superior a 45 (quarenta e cinco) dias, incumbe ao GMF/RJ oficiar ao
juízo competente sobre o transcurso do prazo;

(...)

XI - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento das medidas de internação por adolescentes infratores, com a adoção de
medidas, deliberadas pelo GMF/RJ, para assegurar que o número de internados não exceda a capacidade de ocupação dos
estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas;

(...)

XXV - criar, monitorar, e alimentar o Portal GMF/RJ, a fim de se resguardar a transparência das informações atinentes a justiça
criminal, execução penal, e justiça juvenil;

XXVI - fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de
liberdade e egressas.”

Art. 4º. Alterar o caput do art. 4º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. O GMF/RJ deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos seguintes cadastros:

(...)”

Art. 5º. Alterar o art. 6º do Ato Executivo TJ nº 2263/2012, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º. O Colegiado receberá apoio técnico da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal e apoio administrativo do Departamento de Apoio
aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO).”

Art. 6º. Este Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2026.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro