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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 24/2026: Divulga passo a passo para tratamento de processos com declínio de competência e que não tenham recebido a devida redistribuição.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 17/04/2026 13h05

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 24/2026

Divulga passo a passo para tratamento de processos com declínio de competência e que não tenham recebido a devida
redistribuição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO,
e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA,
no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento da base de dados do TJRJ, de forma que se aproxime ao máximo dos critérios
aplicados oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça, principalmente sobre a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário
(Datajud);

CONSIDERANDO a existência de processos do DCP, cujo último andamento é o “declínio de competência”, sem que tenha sido
finalizado o procedimento de redistribuição pelas respectivas unidades judiciais;

CONSIDERANDO que o CNJ considera esses processos como ativos e paralisados, podendo utilizar tais dados no momento da
inspeção agendada para o mês de maio de 2026;

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Serventuários e demais interessados que equipes técnicas da Presidência do
TJRJ e da Corregedoria-Geral de Justiça, em conjunto, promoveram correções estatísticas obrigatórias, para fins de saneamento de
dados, tornando necessário o tratamento, pelas unidades judiciais, de processos com “declínio de competência” e que não tenham
recebido registro válido de saída de acervo.

A seguir, enumeram-se os principais motivos dessas ocorrências, pertinentes explicações e os devidos tratamentos a serem
realizados:

1) No DCP, é importante frisar que o andamento de declínio entre as serventias do TJ é composto de duas etapas, o lançamento do
andamento 26 no processo e a confecção do ofício de baixa por redistribuição ao Distribuidor, o qual deve ser enviado por malote
digital ao serviço de distribuição;

2) Primeiramente, a serventia deve verificar se o processo apontado como paralisado com declínio era realmente caso de declínio,
verificando para isso a decisão do magistrado; se não for caso de declínio, mas casos de remessa à DICAF (antiga Central de
Arquivamento, por exemplo), devolução de Carta Precatória, restaurar o declínio e prosseguir com o andamento correto;

3) Caso tenha sido realmente decisão de declínio, verificar pelos nomes ou documentos das partes se o processo está tramitando no
PJE sob outra numeração; em caso afirmativo, restaurar o andamento de declínio e lançar um novo andamento de declínio
MARCANDO a opção “Outros Tribunais” na tela nova, repetindo a mesma data do andamento anterior, se o processo for físico, ou
colocando a data atual, se for eletrônico. Pode também ser restaurado o declínio e arquivar o processo;

4) Caso o processo não esteja no PJE, verificar na sua árvore se houve a expedição de ofício ao distribuidor; caso tenha sido
confeccionado o ofício, verificar se foi enviado por malote digital na árvore do processo. Em caso positivo, deverá a serventia tratar
com o distribuidor por qual motivo o ofício não foi cumprido, se foi devolvido com impedimentos, etc. Pode-se fazer um novo malote
digital, verificando se está sendo dirigido ao órgão competente para a referida distribuição;

5) Se apenas o ofício foi confeccionado e não enviado, basta enviá-lo por malote digital ao Serviço de Distribuição e aguardar a
redistribuição para que ele saia do acervo;

6) Se o ofício não foi confeccionado, proceder à sua digitação e ao seu envio por malote ao Serviço de Distribuição responsável por
aquela redistribuição, e aguardar a mesma para que saia do acervo;

7) Se o processo foi declinado para outros Tribunais, mas o botão estiver marcado em "dentro da 1a instância", proceder à exclusão
do andamento de declínio, com o lançamento de um novo andamento, marcando “Outros Tribunais” e colocando-se a mesma data
do andamento anterior, nos processos físicos, ou a data atual, nos processos eletrônicos;

A Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI) encaminhará às serventias e magistrados titulares, se
houver, que possuírem processos na situação objeto do presente ato, via e-mail, listagem de processos a serem analisados e
tratados até o dia 27 de abril de 2026, tendo em vista a proximidade da inspeção do CNJ, em maio de 2026.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro