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AVISO CGJ nº 165/2026: Dispõe sobre os procedimentos e requisitos a serem observados pelos Magistrados e Gestores de Unidades Administrativas da Corregedoria Geral da Justiça, quanto às indicações e dispensas relacionadas a cargos em comissão e funções gratificadas efetuadas pela Corregedoria Geral da Justiça.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 09/04/2026 12h29

AVISO CGJ nº 165/2026

Dispõe sobre os procedimentos e requisitos a serem observados pelos Magistrados e Gestores de Unidades Administrativas da
Corregedoria Geral da Justiça, quanto às indicações e dispensas relacionadas a cargos em comissão e funções gratificadas efetuadas
pela Corregedoria Geral da Justiça.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 15, de 12 de maio de 2025, publicada em 13 de maio de 2025, que alterou o art. 1°, § 6°, do
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 4/2024, ao dispor sobre os cargos que compõem a lotação dos gabinetes e que não se submetem
à limitação de 30% prevista no art. 5°, inciso III, da Resolução CNJ nº 227/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das rotinas de trabalho relativas aos cargos comissionados e funções gratificadas,
em razão da nova estrutura dos gabinetes de 1º Grau, instituída pela Resolução OE nº 17, de 26 de maio de 2025, que alterou a
Resolução OE nº 3/2025;

CONSIDERANDO o aumento do fluxo de processos de nomeação decorrente da publicação do Ato Executivo nº 126/2025,
publicado em 3/7/2025, que revogou o Ato Executivo 41/2025, e delegou ao Desembargador Corregedor-Geral da Justiça a
atribuição para prover e declarar vagos os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura dos órgãos de prestação
jurisdicional de 1ª instância;

CONSIDERANDO que estão disponíveis para indicação os seguintes cargos: Secretário de Juiz (DAS-6), 2º Secretário de Juiz
(DAI-6), Assistente de Gabinete do Juízo (DAI-6), Auxiliar de Gabinete III (CAI-4), Chefe de Serventia (DAS-6) e Substituto de
Chefe de Serventia (CAI-6);

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06305731;

AVISA aos Senhores Magistrados e Gestores das Unidades Organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça as regras básicas e os
procedimentos para indicação de cargos comissionados e funções gratificadas:

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO

Art. 1º – São requisitos para nomeação em cargo em comissão ou designação em função gratificada:

I – Nomeação para Cargos em Comissão (DAI e DAS): DAI: exigida comprovação de conclusão do Ensino Médio; DAS: exigida
comprovação de conclusão do Ensino Superior.

II – Designação para Funções Gratificadas (CAI): Exige-se que o servidor seja efetivo.

Parágrafo Único – As indicações para os cargos de Assistente de Gabinete do Juízo (DAI-6), Auxiliar de Gabinete III (CAI-4) e
Substituto de Chefe de Serventia (CAI-6) deverão ser instruídas com anuência expressa do Magistrado da serventia de origem do
servidor indicado.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 2º – É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos quando da indicação:

I – Formulário FRM-SGPES-059-01:Deve ser preenchido e assinado por todos os servidores efetivos ou profissionais
extraquadros que já tenham ocupado cargos no PJERJ.

II – Formulário FRM-SGPES-059-03:

Utilizado exclusivamente na primeira indicação de profissional extraquadro, acompanhado dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade (não substituível por CNH, carteiras funcionais ou outros tipos de identificação);
- CPF;
- Diploma de Ensino Médio ou Superior, conforme exigência do inciso I do art. 1°.
- Caso o indicado para cargo DAI possua nível superior, o diploma correspondente deverá ser apresentado complementarmente,
para fins de registro.

§ 1º – Todos os campos dos formulários devem ser integralmente preenchidos e assinados pelo(a) profissional indicado(a).

§ 2º – Os formulários estão disponíveis no link Formulários CGJ-DGAPE (Portal do PJERJ > CORREGEDORIA > INSTITUCIONAL >
DGAPE > DIPES > Formulários).

§ 3º – As certidões exigidas pelo CNJ não são necessárias no momento da nomeação, devendo ser apresentadas em até 30 dias
após a publicação da Portaria de Nomeação ou Designação no DJERJ, nos termos do artigo 7º.

III – Anuência expressa do Magistrado da serventia de origem, quando a indicação recair sobre servidor não lotado na unidade,
para os cargos de Assistente de Gabinete do Juízo (DAI-6), Auxiliar de Gabinete III (CAI-4) ou Substituto de Chefe de Serventia
(CAI-6).

OFÍCIO DE INDICAÇÃO

Art. 3º – A indicação deverá ser acompanhada, preferencialmente, pelo modelo de ofício de indicação, disponível no portal da
Corregedoria Geral da Justiça (Formulários CGJ-DGAPE), devidamente preenchido e assinado pelo Magistrado ou Gestor da Unidade
Organizacional Administrativa, devendo sempre conter as seguintes informações:


- Nome completo do(a) indicado(a);
- Vínculo (efetivo ou extraquadro);
- Matrícula ou CPF;
- Lotação atual;
- Cargo para o qual está sendo indicado(a);
- Exoneração de outro cargo, se aplicável;
- Local onde exercia o antigo cargo, se aplicável;
- Data da nomeação;
- Data da exoneração, se aplicável;
- Nome do(a) exonerado(a), se aplicável;
- Cargo atualmente ocupado pelo(a) exonerado(a), se aplicável.

PROCEDIMENTO DE ENVIO E AUTUAÇÃO

Art. 4º – O ofício de indicação e os documentos previstos neste Aviso deverão ser encaminhados ao e-mail cgjdipac@tjrj.jus.br,
da Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação – DIPAC, que autuará o processo SEI de imediato,
registrando os documentos recebidos.

§ 1º – Após a autuação, a DIPAC realizará análise preliminar e, identificada pendência documental, encaminhará diligência à
unidade solicitante, com cópia para cgj.selod.diligencias@tjrj.jus.br, procedendo à juntada do e-mail da diligência no
processo SEI.

§ 2º – Em seguida ao envio e à juntada da diligência, a DIPAC encaminhará o processo à
DGAPE/DEADM/DIPES/SELOD-DILIGÊNCIAS, cabendo ao Núcleo do 1º Atendimento da DGAPE a verificação e o
acompanhamento do atendimento à diligência pela unidade demandante.

§ 3º – Na autuação, será dado acesso aos servidores indicados ou exonerados, observando-se o identificador de processos SEI
específico para nomeações/exonerações (CGJ).

§ 4º – Não atendida a diligência no prazo de 3 (três) dias, o processo SEI será encaminhado à unidade demandante, com o envio de
e-mails ao Gabinete, ao Cartório e ao Magistrado demandante, informando o não cumprimento e devolvendo os autos para
regularização.

§ 5º – E-mails recebidos por outras unidades da DGAPE deverão ser encaminhados à DIPAC, que adotará o procedimento previsto
neste artigo.

§ 6º – A equipe de processamento da DGAPE/DEADM/DIPES/SELOD somente atuará no processo em prosseguimento após o
atendimento integral das diligências.

DILIGÊNCIA

Art. 5º – Persistindo dúvidas após o retorno da diligência ou sendo a resposta insuficiente, o processo administrativo SEI poderá ser
devolvido pela DGAPE/DEADM/DIPES/SELOD-DILIGENCIAS à unidade solicitante para saneamento complementar, sem prejuízo do
fluxo inicial previsto no art. 4º.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – Na ausência de solicitação expressa em sentido contrário, o servidor efetivo exonerado será colocado à disposição do NUR,
preferencialmente aquele correspondente ao município de sua residência, para fins de nova lotação.

Art. 7º – As certidões exigidas pelo CNJ, a serem apresentadas em até 30 dias após a publicação da Portaria de Nomeação ou
Designação no DJERJ, devem ser encaminhadas à DIPAC, por meio do e-mail cgjdipac@tjrj.jus.br, juntamente com o
FRM-SGPES-59-02, que informa os links para a emissão de todas as certidões obrigatórias.

Art. 8º – Publicada a Portaria de exoneração de cargo comissionado ou dispensa de função gratificada, com remoção, será enviado
e-mail à SGTEC, com cópia para o Magistrado ou Gestor e para o Servidor exonerado ou dispensado, a fim de que seja aberto
chamado e tomadas as providências necessárias em relação à exoneração/dispensa.
Art. 9º – Este Aviso entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Aviso CGJ n°
346/2025.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro