PROVIMENTO CGJ nº 16/2026: Regulamenta a distribuição entre os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos Fóruns Regionais de Bangu e de Campo Grande e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ nº 16/2026: Regulamenta a distribuição entre os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos Fóruns Regionais de Bangu e de Campo Grande e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ nº 16/2026
Regulamenta a distribuição entre os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos Fóruns Regionais de Bangu e de
Campo Grande e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE nº 06/2026 que transfere o II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca da Capital – Regional de Campo Grande, atualmente sediado do Fórum de Bangu, para o Fórum Regional de
Campo Grande;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição dos feitos nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar das
Regionais de Bangu e de Campo Grande;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar a distribuição no 1º grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o decidido no SEI 2026-06094862;
RESOLVE:
Art. 1º. Cessar a competência territorial concorrente entre o II e o IV Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
conforme Resolução OE nº 06/2025;
Art. 2º. Fica designado o próprio cartório do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Campo
Grande para guarda e conservação dos livros tombos e dos demais livros e acervos administrativos do referido Juizado;
Art. 3º. O responsável pelo II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Campo Grande deverá
adotar as providências para o adequado transporte e armazenamento do acervo administrativo da serventia;
Art. 4º. Fica vedada a redistribuição dos feitos anteriormente distribuídos;
Art. 5º. Este ato entra em vigor em 1º/4/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro