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Atribuições da Comissão LGBTQIAPN+ 

I - Realizar estudos e colaborar com diagnósticos sobre dados que conduzam ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema;  

II - Propor ações e projetos destinados ao combate à discriminação, ao preconceito e a outras expressões de exclusão contra pessoas LGBTQIAPN+, no âmbito do Poder Judiciário;  

III - Promover campanhas informativas e de conscientização nas mídias, nas redes e nos espaços de comunicação institucional e social;  

IV - Realizar pesquisas sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário; 

V - Participar de eventos, encontros e ações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça ou outras instituições, que estejam no âmbito da atuação do Colegiado;  

VI - Propor capacitações de servidores(as) públicos(as) e magistrados(as) em políticas de diversidade, gênero, inclusão e direitos humanos, com o apoio da Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), para aprimoramento de conhecimentos, assegurando formação continuada em direitos humanos, diversidade e enfrentamento à LGBTfobia no âmbito institucional;  

VII - Atuar, inclusive extrajudicialmente, se for o caso, para fomentar as instituições e o poder público na adoção de práticas de combate à discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+, em articulação com órgãos de defesa dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e redes de proteção;  

VIII - Apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário na promoção da igualdade de oportunidades, de acessos e do respeito à identidade de gênero e orientação sexual no sistema de justiça, proporcionando um ambiente justo, com oportunidades igualitárias e segurança psicológica, inclusive visando à celebração de convênios com outros órgãos e instituições;  

IX - Elaborar material educativo-informativo e estimular a divulgação de vídeos, documentários e filmes que abordem o tema;  

X - Solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;  

XI - Promover a sensibilização do público interno quanto à importância da inclusão, do respeito à diversidade, da igualdade de gênero e da erradicação de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho; 

XII - Contribuir junto à Presidência deste Tribunal de Justiça para se alcançar um desenvolvimento sustentável nas metas que lhe sejam atinentes, segundo a Agenda 2030 da ONU, visando promover sociedades pacíficas e inclusivas, instituições eficazes e responsáveis com a pauta da inclusão em todos os níveis.