Custas
Custas
OBSERVAÇÕES:
1) Em casos de interposição de recursos excepcionais impugnando acórdão de recursos que ganhem numeração CNJ diferente no 2º grau (por exemplo, agravo de instrumento, agravo de execução penal, recurso em sentido estrito etc.), o número de processo a ser informado nas guias de recolhimento de custas (GRERJ e GRU) deverá ser o novo do Recurso, e não o da ação originária.
2) Nos termos do Aviso 3VP n. 2, de 24 de fevereiro de 2014, a partir de 07 de março de 2014, não mais será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal e por eles devolvidos integralmente por via eletrônica.
3) Para um correto recolhimento das custas referentes à interposição dos recursos excepcionais, deverá haver o pagamento das guias na seguinte forma:
- RECURSO ESPECIAL
- uma GRERJ com os valores referentes à interposição do recurso;
- uma GRU com os valores referentes à interposição do recurso.
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- uma GRERJ com os valores referentes à interposição do recurso;
- uma GRU com os com os valores referentes à interposição do recurso.
4) Os valores atualizados, tanto referentes à GRERJ estadual, quanto às GRUs federais, estão compilados. TABELA AQUI.
Para conferir valores antigos e a base legal do regimento de custas, buscar o Ato Normativo correspondente em Legislação > Atos Normativos internos > Resoluções.
GRERJ Eletrônica
GRU - Supremo Tribunal Federal
GRU - Superior Tribunal de Justiça