Divisão de Procedimentos Apuratórios – DIPRA
Divisão de Procedimentos Apuratórios – DIPRA
Cabe à Divisão de Procedimentos Apuratórios supervisionar a análise jurídica dos fatos que caracterizam infração contratual, objeto do procedimento apuratório, emitindo relatório e parecer sobre a aplicação de penalidade ou o arquivamento do procedimento.
Diretor: Davidson Souza de Farias
Estrutura da Divisão:
Serviço de Gestão de Procedimentos Apuratórios – SEGEP
O Serviço de Gestão de Procedimentos Apuratórios tem como atribuições:
Verificar a existência dos documentos indispensáveis ao procedimento apuratório;
Receber documentos, petições e recursos administrativos;
Emitir certidões, notificar para apresentação de defesa prévia ou alegações finais;
Encaminhar autos de processos às unidades organizacionais para ciência de decisões que lhes digam respeito e respectivos registros;
Manter atualizado o mapa geral dos procedimentos apuratórios instaurados;
Providenciar a publicação de decisões no DJERJ.
Chefe de Serviço: Maria Irene de Assis Gomes
Telefone: (21) 3133-7457
E-mail: delfaapuratorios@tjrj.jus.br
Endereço: Centro Administrativo do Tribunal de Justiça - Praça XV de Novembro, nº 2 - sala 305 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.010-010
Telefone: (21) 3133-7467
E-mail: delfaapuratorios@tjrj.jus.br