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A perícia oficial dos servidores é realizada pelos médicos do Departamento de Saúde (DESAU) e por peritos credenciados do Serviço de Perícias Judiciais (com autorização), nas seguintes modalidades:

I - avaliação presencial;

II - avaliação por meio de telessaúde, quando expressamente autorizada pelo servidor; ou

III - análise documental.

 

O servidor é periciado pelo Departamento de Saúde quando a licença médica ultrapassar o período de 15 dias, ou se o servidor tiver reiterados afastamentos, ainda que inferiores a 15 dias,  e que somados superarem 30 (trinta) dias, durante um período de 12 (doze) meses, e em casos específicos em que sempre se faz necessária a perícia, qual sejam, licença por acidente de trabalho/moléstia profissional, readaptação funcional, redução de carga horária, aposentadoria por incapacidade permanente, e isenção de imposto de renda.

Não será necessário o “de acordo” do juiz a que o servidor estiver subordinado, quando a licença requerida ultrapassar 15 dias.

 

O trâmite do atual procedimento:

1 - O servidor, ou seu representante, encaminha por email, preferencialmente, ou se dirige pessoalmente, ao Setor de Pessoal correspondente, ou ao setor responsável administrativo para solicitar afastamento ou outro benefício dependente de perícia médica, conforme abaixo:

- servidores lotados na Primeira Instância – Setor de Pessoal do NUR correspondente à sua lotação (1º ao 13º NUR);

- servidores lotados nos órgãos administrativos do PJERJ – Protocolo do Centro Administrativo ou à Divisão de Pessoal - DIPES, conforme sua lotação;

- secretários de juiz - NUR correspondente à área geográfica onde o magistrado estiver em atuação ou ao seu endereço residencial ou, ainda, à Divisão de Pessoal;

- servidores aposentados - NUR correspondente ao seu endereço residencial ou o Protocolo do Centro Administrativo; .

- servidoras gestantes e lactantes – NUR correspondente à sua lotação ou ao NUR correspondente ao seu endereço residencial.

 

E-mail do protocolo da administração sglog.serau@tjrj.jus.br

E-mail da DIPES: dipes.secof@tjrj.jus.br

E-mail dos setores de Pessoal: nurXXpessoal@tjrj.jus.br

 

2 - O requerimento e os documentos médicos pertinentes tramitam por processo SEI restrito, o qual é gerado e instruído pelos setores acima e encaminhado ao Departamento de Saúde

 

3 - A perícia oficial ficará condicionada à apresentação de atestado, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:

I - nome completo do servidor e, quando for o caso, da pessoa da família;

II - data de emissão do documento médico ou do cirurgião-dentista;

III - o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico;

IV - assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

V - tempo de afastamento;

VI- informação sobre o periciado estar impossibilitado de se locomover ou hospitalizado, quando for o caso.

 

4 - A concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família exige justificativa quanto à necessidade de acompanhamento do servidor, devendo constar no atestado o nome e a CID do paciente e não apenas a CID de acompanhamento.

 

5 - Na hipótese de o atestado não atender aos requisitos acima previstos, a perícia não poderá ser documental, e o servidor será submetido à avaliação pericial presencial ou por telessaúde.

 

6 - O servidor deverá encaminhar juntamente com o atestado médico, via e-mail, toda documentação complementar que puder auxiliar a análise documental, como:

I - relatório médico ou odontológico;

II - receituário; e

III - laudos de exames complementares

 

7 - O servidor deve manter telefone de contato atualizado, e observar a caixa de e-mails sempre que possível, pois o Departamento de Saúde faz contato para solicitar o atendimento de pendências documentais ou para agendamento de perícia.

 

8 - Após a conclusão da perícia, será emitido um laudo médico-pericial e a informação é distribuída, através do SEI, ao Setor de Pessoal correspondente ou outro setor administrativo, para a análise pela autoridade competente.

 

9 - Após a análise da referida autoridade, o deferimento ou indeferimento será lançado no sistema histórico funcional do servidor.

Reclamações e sugestões acerca das perícias médicas deverão ser encaminhadas ao DESAU através do e-mail perícias@tjrj.jus.br.