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O Tribunal de Justiça realizou procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no atendimento de urgência ou emergência médica e remoção em ambulância UTI completa, através do processo administrativo de nº 0652752/2021, no qual se sagrou vencedora a empresa UTIVIDA.

Será disponibilizada uma ambulância exclusiva para o Poder Judiciário que permanecerá estacionada no prédio do Fórum Central de segunda à sexta, das 10:00 às 22:00 horas. Seu campo de atuação está diretamente relacionado às atribuições do DESAU elencadas na Resolução 03/2009, no que concerne ao atendimento de urgências e emergências, a saber:

 

1 - o atendimento médico, exclusivamente, em situações de urgência e emergência, dos magistrados e servidores durante o desempenho de suas atividades profissionais junto a este Poder, em suas instalações físicas ou em suas proximidades, neste último caso, desde que solicitadas pela Presidência, Chefe de Gabinete, seus assessores ou Magistrados;

 

2 - o atendimento médico, exclusivamente em situações de urgência ou emergência, dos prestadores de serviços e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário deste Estado, tão somente durante o seu trânsito pelas instalações físicas deste Poder, adotando as medidas necessárias à sua remoção para unidades hospitalares públicas ou privadas.

 

Sendo assim, a ambulância realizará:

- remoções de todos (magistrados, servidores, prestadores de serviços e usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário) os que forem atendidos pelo DESAU em que se conclua pela remoção a hospital público ou privado;

- atendimento a todos aqueles que não puderem se locomover até o DESAU, nos chamados de urgência e emergência, que estiverem localizados no prédio do Centro Administrativo do PJERJ, situado na Praça XV nº 2; o prédio do antigo Tribunal de Alçada Criminal, situado na Rua Dom Manuel nº 29; o Prédio da EMERJ; as Unidades Organizacionais do PJERJ instaladas em todo o complexo do PJERJ e a Vara da Infância e Juventude, situada na Praça XI de Junho, n° 403, todos no Centro da Cidade do Rio de Janeiro seguidos de remoção ao DESAU ou a hospital público ou particular;

- atendimento a magistrados e servidores que não puderem se locomover até o DESAU, nos chamados de urgência e emergência, que estiverem localizados nas proximidades das instalações físicas deste Poder, desde que solicitado pela Presidência, Chefe de Gabinete, seus assessores ou Magistrados.

- Deve ser ressaltado que os atendimentos de urgência e emergência médicas pela equipe com ambulância do DESAU deverão ser solicitados em situações em que o/a paciente não consegue chegar ao departamento por seus próprios meios, evitando desfalcar desnecessariamente o setor em caso de ocorrência de situação grave com risco de morte. Enfatiza-se também a importância das devidas informações sobre localização exata e condições clínicas do/a paciente de forma a agilizar e adequar a prestação do serviço.

No caso de a ambulância exclusiva estar em atendimento/remoção, outra ambulância poderá ser acionada pelo DESAU à empresa UTIVIDA para nova remoção.

Todos os chamados deverão ser sempre direcionados ao DESAU, nos telefones 3133-2124 (Emergência) de onde será acessada a equipe da ambulância.