Autofit Section
Justiça recebe denúncia contra os quatro acusados pela morte de papiloscopista
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/05/2022 18:21

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público na ação penal contra os sargentos Manoel Vitor Silva Soares e Bruno Santos de Lima, o cabo Daris Fidelis Motta e o pai do sargento Bruno, Lourival Ferreira de Lima. Os quatro são acusados pela morte do perito da Polícia Civil, Renato Couto de Mendonça, executado a tiros no dia 13 de maio, no interior do ferro velho explorado por Lourival e Bruno, na Avenida Radial Oeste, na Praça da Bandeira, no Rio de Janeiro. 

De acordo com a denúncia “O crime foi cometido por motivo torpe, pois praticado por vingança, eis que a vítima ameaçou fechar o “ferro velho” explorado pelos denunciados BRUNO e LOURIVAL, caso não fosse ressarcida pelos bens subtraídos de sua propriedade e que teriam sido receptados pelo referido estabelecimento. O homicídio foi ainda praticado por asfixia - afogamento, visto que a vítima foi jogada no Rio Guandu pelos denunciados Bruno, Daris e Manoel.”  

“A MATERIALIDADE restou comprovada pelo LAUDO DE EXAME EM LOCAL anexado ao index 30 e nas demais provas até aqui colhidas, bem como no AEC que se juntará. A denúncia expôs, com clareza, os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias. Consta ainda a qualificação dos denunciados e a precisa tipificação dos crimes imputados. (...) Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação (...) Por essas razões, RECEBO A DENÚNCIA.”  

O juiz também manteve a prisão preventiva dos acusados, convertida na ocasião da audiência de custódia. 

“A Prisão em Flagrante foi convertida em Prisão Preventiva pelo Juízo das Custódias (...) Destaco, nessa toada, que nada de novo existe para motivar a modificação, a qual MANTENHO por seus reais e legais fundamentos. (index 125) A prisão, tal como lá externado, faz-se necessária ante a ótica concreta de lesão a garantia da ordem pública, especialmente avalizada as testemunhas que futuramente ouvidas na presente relação processual. Destarte, vê-se aqui o perigo gerado pelo estado de liberdade dos imputados.” 

Processo n°: 0123260-43.2022.8.19.0001 

JM/MB