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Mantida prisão de quatro acusados pela morte de perito da Polícia Civil
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/05/2022 16:45

Em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (16/5), o juiz Rafael Rezende converteu em preventiva a prisão em flagrante dos quatro acusados pela morte do perito da Polícia Civil Renato Couto, na última sexta-feira (13/5), na Praça da Bandeira, Zona Norte do Rio. Os militares da Marinha Manoel Vitor Soares, Daris Fidelis Motta e Bruno Santos de Lima, e Lourival Ferreira de Lima, dono de um ferro-velho, armaram uma emboscada para Renato, após discussões sobre roubo de peças e materiais de obra. 

De acordo com o inquérito, Renato vinha sendo constantemente furtado em uma obra na Tijuca, e, por conta própria, começou a investigar. Ele encontrou parte do material em um ferro-velho na Radial Oeste e outras peças em outro ferro-velho na Praça da Bandeira. Ao tentar negociar o ressarcimento, como sugerido e arranjado, ele foi cercado e agredido pelo grupo, que o colocou numa van da Marinha e depois o arremessou de uma ponte no Rio Guandu, onde seu corpo foi encontrado nesta segunda-feira (16/5). Bruno, Daris e Manoel levaram o veículo até um lava-jato para limpar os vestígios de sangue. 

Na decisão, o magistrado destaca que os custodiados, presos após investigações, confessaram, de forma qualificada, o crime. E que, apesar do protagonismo de Lourival e Bruno, há indícios da participação efetiva dos quatro no assassinato. De acordo com os depoimentos prestados na delegacia, Renato, dentro da van, se identificou como policial civil e pediu para ser levado ao hospital, o que foi negado. 

"Destaque-se o motivo fútil e a aparente premeditação do crime, cometido de forma brutal e covarde. Segundo o relato da testemunha presencial, mesmo após a vítima já se encontrar ferida por PAF e quase desfalecida, Lourival ainda lhe desferiu diversos golpes e, diante de um último esforço para evitar ser levado, o policial foi atingido por outro disparo realizado por Bruno e, em seguida, colocado no interior do veículo com o auxílio dos demais custodiados", ressaltou na decisão. 

Processo n°: 0123260-43.2022.8.19.0001

JGP/MB