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Em audiência de custódia, juíza nega pedido de relaxamento da prisão da delegada Adriana Belém
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/05/2022 17:00

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (11/5), converteu a prisão em flagrante da delegada Adriana Cardoso Belém em prisão preventiva, após a apreensão, na terça-feira (10/5), de cerca de R$ 1,8 milhão em seu apartamento, durante operação deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A juíza negou o requerimento da defesa para o relaxamento da prisão e concessão de liberdade provisória.

“INDEFIRO OS PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA E CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE ADRIANA CARDOSO BELEM EM PRISÃO PREVENTIVA, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.”

Na decisão, a juíza considerou haver provas para a manutenção da prisão da delegada em razão dos vultosos valores em espécie apreendidos em sua residência.

“Ora, é evidente que a vultuosa quantia apreendida em poder da custodiada, aliada a denúncia ofertada pelo Ministério Público nos autos do processo n. 0102332-71.2022.8.19.0001 por corrupção passiva, onde foi narrado que a custodiada receberia valores para liberar a ação de caça níqueis, indicam que ela estaria ocultando e/ou dissimulando a origem e movimentação desses valores provenientes de infração penal.”

A magistrada ressaltou que os valores encontrados na residência da delegada, que ensejaram o pedido de prisão preventiva acolhido pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada demonstram indícios “de continuidade de atuação da custodiada no crime de corrupção passiva”.

“Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade do Rio de Janeiro, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”

Negado pedido de revogação do mandado de prisão

Também durante a audiência de custódia, ao analisar o mandado de prisão expedido ontem (10/5), pelo juízo da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a juíza Daniele Barbosa negou o pedido da defesa da delegada Adriana Cardoso Belém para revogação da prisão ou, então, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em sua manifestação, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão.

Na decisão, a juíza entendeu que o mandado de prisão é válido e que não houve qualquer alteração em relação à decisão que motivou sua expedição, sendo, por isso, vedado ao juízo da Central de Audiência de Custódia avaliar pedido de liberdade ou substituição da prisão por outra medida.

“Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o ato prisional e o mandado de prisão, no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DEFENSIVO, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural.”  

Processo nº 0117780-84.2022.8.19.0001

Processo nº 0117716-74.2022.8.19.0001

JM/MB