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1ª Vara Criminal Especializada determina a prisão de 16 acusados, entre eles dois delegados, por organização criminosa envolvendo jogos de azar
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/05/2022 16:52

A 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou denúncias do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 15 pessoas, entre elas o contraventor Rogério Andrade, o delegado de Polícia Civil Marcos Cipriano de Oliveira Mello, e o PM reformado  Ronnie Lessa -  este já preso sob a acusação de matar a vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes -, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo jogos de azar.  No início da tarde, a delegada da Polícia Civil Adriana Cardoso Belém, também alvo de uma das denúncias, foi presa após a polícia encontrar em sua casa quase R$ 2 milhões em espécie. 

A Polícia Civil e o Ministério Público iniciaram o cumprimento dos mandados de prisão e os de busca e apreensão expedidos pela 1ª  Vara Especializada da Capital no início da manhã desta terça-feira (10/5), através da deflagração da chamada Operação Calígula. 

Os acusados foram denunciados pelo MP por promoverem, constituírem, financiaram e integraram, pessoalmente e por interpostas pessoas, organização criminosa armada, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mas especialmente oriundas da exploração de jogos de azar. Ainda segundo a denúncia, entre os crimes praticados pelo grupo destacam-se: corrupção ativa, extorsão, lesão corporal de natureza grave, homicídio, lavagem de dinheiro, dentre outros, mantendo esta estrutura conexão com outras organizações criminosas independentes. 

De acordo com o juiz da Vara Especializada Bruno Rulière, as denúncias oferecidas pelo MP dão conta de uma complexa e estruturada organização criminosa que seria liderada por Rogério de Andrade.

“Organização criminosa de dimensões excepcionalmente ampliadas, com estrutura empresarial ligada à atividade de ‘contravenção’, com mecanismos dispostos a potencializar e assegurar o gozo das vantagens financeiras oriundas das exploração de jogos de azar, rede de proteção nutrido por corrupção de servidores públicos, atos de violência e demonstração de exacerbada força e poder, inclusive com o cometimento de homicídios para eliminação daqueles que se colocam contra os interesses do grupo, com conexão com facções criminosas e milícias, tudo visando o atingimento de fins ilícitos”, destacou o magistrado. 

Ao denunciado Vinicius de Lima Gomes foi determinada medida cautelar de monitoração eletrônica.   

Já em relação ao denunciado Jorge Luiz Camillo Alves, o juiz Bruno Rulière decretou medidas cautelares como a proibição de manter contato com os demais acusados, ainda que por interposta pessoa, bem como de acesso a endereços vinculados aos demais acusados, além da suspensão/vedação ao exercício das funções junto a Polícia Civil por 180 dias, sem prejuízo de reavaliação da necessidade de manutenção da medida a qualquer momento.  

Ainda na tarde desta terça-feira, o juiz Bruno Rulière atendeu ao pedido do MP para incluir o mandado de prisão do contraventor Rogério de Andrade na difusão vermelha da Interpol.

Prisão de delegada

A delegada de Polícia Civil delegada Adriana Cardoso Belém teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Bruno Rulière no início da tarde, após ter sido encontrada no apartamento dela quantia em torno de R$ 1,8 milhão em espécie, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. 

“Ante o exposto, presentes os requisitos legais, IMPÕE-SE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de ADRIANA CARDOSO BELÉM, com fulcro nos artigos nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. ” 

Na decisão, o juiz considerou que os valores encontrados na residência da policial apontam indícios de sua possível participação na organização criminosa. 

“O gigantesco valor em espécie arrecadado na posse da acusada, que é Delegada de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, aliado aos gravíssimos fatos ventilados na presente ação penal, têm-se sérios e sólidos indicativos de que a ré apresenta um grau exacerbado de comprometimento com a organização criminosa e/ou com a prática de atividade corruptiva (capaz de gerar vantagens que correspondem a cifras milionárias). ” 

Para o magistrado, a decretação da prisão preventiva também se justifica em razão do histórico de relacionamento da delegada com “com diversas pessoas a quem notoriamente são atribuídos envolvimento ou possível contato intenso com o submundo da ‘contravenção’. 

“Neste contexto, os indícios da prática de um ato de grave corrupção pela ré, aliado a arrecadação, nesta data, de cifras altíssimas em seu poder, têm-se fatos novos e contemporâneos a respaldar fundado receio de perigo a justificar a aplicação da medida adotada. ” 

Processo nº: 102329-19.2022.8.19.0001 
Processo nº: 0102332-71.2022.8.19.0001

FS/IA/JM/SV