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Justiça determina transferência do ex-governador Sergio Cabral para Bangu
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/05/2022 17:13

O juiz Bruno Monteiro Rulière, no exercício da competência da Corregedoria do Sistema Prisional, determinou nesta terça-feira (3/5) a transferência do ex-governador Sergio Cabral e outros cinco presos da Unidade Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (UPPMERJ), em Niterói, para a Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino, unidade de segurança máxima, no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde deverão cumprir isolamento cautelar pelo prazo de 10 dias. 

A medida foi tomada depois de terem sido encontradas irregularidades na UPPMERJ, localizada na Alameda São Boaventura, no bairro do Fonseca, em Niterói, que abriga presos integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, assim como o ex-governador Sergio Cabral (este por causa de decisão do juízo federal em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal). 

Nas inspeções da Vara de Execuções Penais realizadas nos dias 24 de março e 27 de abril deste ano, foram apreendidos celulares e outros materiais proibidos com os presos e foi identificado tratamento diferenciado ao grupo alocado na ala dos oficiais. 

O magistrado ressaltou, na decisão, que os fatos constatados nas inspeções judiciais indicam quadro de gravíssimas irregularidades e falhas grosseiras nas rotinas de controle, ordem, disciplina e segurança da unidade prisional da PMERJ e que houve manifesta omissão administrativa com grave repercussão na execução da pena. 

“Essa situação acaba por revelar, ainda que de forma momentânea, a inadequação da permanência destes presos na UPPMERJ, que se cuida de estabelecimento penal militar que apresenta ambiência absolutamente diversa das demais unidades prisionais do Estado”, completou. 

De acordo com a decisão, também serão transferidos os policiais militares vereador cb Mauro Rogério Nacimento de Jesus, ten. Daniel dos Santos Benitez Lopez, cap. Marcelo Queiroz dos Anjos, cap. Marcelo Baptista Ferreira e ten. cel. Cláudio Luiz Silva de Oliveira.

Procedimento especial: 50031273920228190500

MB/FS