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Eduardo Fauzi, acusado de atentado contra a produtora Porta dos Fundos, tem a prisão preventiva mantida em audiência de custódia
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/03/2022 18:39

A juíza Ariadne Villela Lopes, em audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (4/3) na Central de Audiências de Custódia (CEAC)  de Benfica, manteve a prisão preventiva de Eduardo Fauzi Richard Cerquise, acusado de jogar coquetéis molotov na fachada da produtora Porta dos Fundos, na véspera do Natal de 2019. Após o atentado, Fauzi fugiu para Rússia, um dia antes de sua prisão preventiva ser decretada. 

O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juízo da 2ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com validade até 10/01/2041. Fauzi foi preso pela Interpol em Moscou, em setembro de 2020, onde permaneceu detido até ser autorizada sua extradição. Ele chegou ao Brasil nesta quinta-feira (3/3).

Na decisão, a juíza não acolheu o pedido de relaxamento da prisão preventiva apresentado pela defesa de Fauzi, sob a alegação de excesso de prazo. O Ministério Público também já havia se manifestado pela manutenção da prisão preventiva.

“Em que pesem as alegações defensivas no sentido de excesso de prazo na prisão preventiva, com base no regramento processual russo, o que ensejaria a invalidade da prisão, nada a prover, considerando falecer competência a este juízo para tal análise.”

A defesa de Fauzi também alegou que, em razão da tramitação do processo ter sido transferida da Justiça federal para a estadual, o mandado de prisão teria perdido a validade. A juíza ressaltou que esta análise caberá ao juízo responsável pelo processo.

“Com relação à alegação defensiva de invalidade da prisão em razão do declínio de competência do processo em epígrafe para a Justiça Estadual, igualmente, nada a prover, visto que a análise dos autos caberá ao juízo competente, qual seja, a 3ª Vara Criminal deste egrégio TJRJ, assim como com relação à alegação de violação do princípio de homogeneidade. Melhor sorte não assiste à alegação defensiva consistente na irregularidade da extradição do custodiado, pelos mesmos fundamentos.”

Retorno de processo

O processo tramitava na Justiça federal, contudo, o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, decidiu que Fauzi não seria mais acusado do crime de terrorismo, conforme havia sido pedido pelo Ministério Público Federal (MPF). Assim, o caso saiu da competência da Justiça federal e os autos retornam para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Processo nº 0349733-87.2019.8.19.0001

JM