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SuperVia é condenada em R$ 200 mil por morte de passageiro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/02/2022 16:11

A SuperVia foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos materiais e morais aos pais de um jovem de 19 anos, vítima de atropelamento fatal em via férrea. O passageiro foi expelido da composição em movimento, resultando no seu atropelamento e óbito. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).  

Os magistrados negaram a apelação da SuperVia e reconheceram o pedido de recurso dos pais, Carlos Geovanni Batista da Silva e Renata Pereira Ferreira, majorando a indenização de R$ 50 mil para o valor de R$ 100 mil para cada um dos responsáveis.  

Para os desembargadores, a prestadora de serviço faltou com seus deveres de segurança, ressaltando que cabe à SuperVia a implantação de meios que impeçam a ocorrência de quedas de passageiros da embarcação.  

Sobre a majoração do valor indenizatório, o desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, considerou que a sentença inicial se tornou desproporcional em virtude das circunstâncias do lamentável episódio.  

“Os demandantes perderam um filho de apenas dezenove anos, afigurando-se desnecessário qualquer maior esforço argumentativo no sentido de demonstrar que a lesão moral decorrente de tal sofrimento clama por um patamar superior de compensação”, destacou.

O acidente ocorreu em janeiro de 2018. 

Processo nº: 0119047-33.2018.8.19.0001 

IA/FS