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Pregoeiro desclassifica empresa que liderava disputa para prestação de serviços de saúde ao TJRJ por não apresentar rede hospitalar credenciada exigida
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/02/2022 17:48

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) informa que a QV Benefícios em Saúde LTDA. foi desclassificada da licitação para a prestação de serviços de saúde para os servidores do Judiciário fluminense. A empresa, que tinha a Unimed-Rio como operadora, liderava a disputa e já estava na fase de análise de documentação, não cumpriu requisito de habilitação exigido no edital, já que não possui a necessária rede credenciada de hospitais no Município do Rio de Janeiro. 

Agora, o processo de licitação vai à análise da habilitação da empresa que ofereceu o segundo menor preço, a Supermed Administradora de Benefícios LTDA, que tem como operadora a Golden Cross.  

O processo de licitação para o plano de saúde contratado pelo TJRJ é feito pela modalidade pregão, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 2002. 

Após os lances é feita, pelo pregoeiro, a análise da documentação do licitante que está em primeiro lugar no certame. A empresa deverá comprovar as habilitações jurídicas, a regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, de acordo com o parágrafo XIII do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002:  

 XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.

O licitante será declarado vencedor caso a documentação cumpra com as exigências estipuladas no edital. As outras concorrentes poderão entrar com um recurso. Superada essa fase, o processo é homologado e o contrato celebrado. Caso o licitante não atenda às exigências, a empresa não será habilitada e o pregoeiro passará então para a análise da documentação da segunda colocada, e assim sucessivamente. 
 
JGP/MB