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Mediação e conciliação a distância: Nupemec aposta na tecnologia para por fim aos conflitos em tempos de distanciamento social 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/01/2021 09:14

Um 'novo normal' se instalou no cotidiano da sociedade e no funcionamento das instituições com a propagação da Covid-19. Os serviços públicos e as atividades privadas sofreram inesperadas e profundas alterações com as medidas de enfrentamento da pandemia. E, nesse ‘regime’ instituído de forma diferenciada, medidas provocaram discordâncias, fazendo com que o Judiciário fosse instado a dar respostas às novas questões.  

As demandas surgidas exigiram ,como explica o desembargador Cesar Cury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), ajustes no serviço até então prestado:   

- Os dissensos precisaram ser equacionados tanto por meio de provimentos judiciais emergenciais quanto por negociações entre as partes. Isso exigiu medidas de adaptação dos nossos serviços.   

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) encontrou no ambiente digital a alternativa para a continuidade do trabalho. Na coordenação dos 33 Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), o Nupemec alcançou até 30 de novembro a marca de 3.671 mediações realizadas, nas quais 1.024 foram fechados acordos e 1.246 estão em andamento.    

 

Método inovador   

O uso da internet foi prioritário na adaptação na prestação dos serviços diante da impossibilidade da presença física nas audiências.   

- As atividades autocompositivas foram adaptadas e a prioridade passou a ser a realização de mediação online. Para tanto, foi utilizada plataforma eletrônica cedida em convênio pelo CNJ, os mediadores foram capacitados e uma nova rotina de trabalho foi implementada. Além disso, foram criados serviços específicos a determinados segmentos da economia, como o Regime Extraordinário de Mediação para empresas em dificuldades e em recuperação judicial – explica o desembargador.   

A nova rotina tem sido eficiente, de acordo com Cesar Cury. O desembargador informa que o atendimento continua por meio de plataformas digitais, um projeto antigo do Nupemec, que virou realidade:   

- A incorporação de mecanismos autocompositivos em ambiente digital é um projeto antigo do Nupemec, que promoveu iniciativas em conjunto com instituições privadas para o desenvolvimento de sistemas automatizados de solução de controvérsias.    

  

2021   

Nesse ambiente desafiador, que impõe soluções inovadoras na continuidade dos serviços, o desembargador Cesar Cury apresenta os projetos para 2021.   

- Em 2021, a perspectiva é dar continuidade à implementação de Cejuscs, a criação de Cejuscs temáticos e de um Cejusc 100% digital com inteligência artificial, a ampliação dos Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais em convênio com universidades, o restabelecimento de protocolos com as empresas maiores litigantes para gerenciamento de conflitos e de processos, além do treinamento continuado dos mediadores e conciliadores.    

Independente dessas propostas, o desembargador Cesar Cury tem uma boa notícia para os mediadores que atuam nas audiências autocompositivas. Está nos planos do Nupemec a instituição de remuneração dos mediadores e a realização de um processo seletivo para o exercício dessas funções.   

 - Esse projeto está pronto, e foi suspenso em razão das medidas de enfrentamento à pandemia. Pretendemos retomá-lo, ainda mais aperfeiçoado, em 2021- diz o desembargador.    

  Pela Resolução nº 125/10 do CNJ, o mediador deve ser formado em instituição de ensino superior há pelo menos dois anos. Ele deve completar também, e com bom aproveitamento, no mínimo 40h de curso teórico e 60h de curso prático. Ambos são ministrados na Escola de Administração Judiciária (Esaj) e na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj). Existem profissionais formados nas áreas de Psicologia, Administração, Pedagogia, e Serviço Social e em Direito.   

Mediação e conciliação   

A política pública da consensualidade, atribuída aos Tribunais pelo CNJ com a edição da Resolução nº 125, começou a ser estruturada ainda em 2010, com a instituição dos Núcleos e dos Centros de Mediação, além da formação dos mediadores. Em 2016, com a entrada em vigor do CPC/15 e da Lei de Mediação, que tornaram preferencial a solução consensual à decisão sentencial, a política pública alcançou novo estágio perante a experiência positiva das partes e dos advogados, o que legitima esse método de resolução das controvérsias.    

PC/FS