Autofit Section
TJRJ suspende decisão que determinava fim da flexibilização em Búzios
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/12/2020 17:04

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, no início da tarde desta sexta-feira (18/12),  a  decisão dada pela 2ª Vara da Comarca de Búzios, na ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, determinando a interrupção dos efeitos do decreto nº 1.533/2020, publicado em 10/12/2020, e o  restabelecimento dos efeitos do decreto municipal nº 1.366, publicado em 21/03/2020. O recurso contra a decisão de primeira instância foi impetrado pelo município de Búzios.

O desembargador ressaltou, na decisão, a necessidade de ser respeitada a separação dos poderes, as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas relativas a políticas públicas. “Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para o combate e retomada gradual das atividades econômicas, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”.

De acordo com a decisão, na hipótese em tela, foi firmado em junho de 2020, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Município de Armação de Búzios e a Defensoria Pública Estadual, pelo qual o ente federativo comprometeu-se não só a manter os serviços de saúde na forma como elencados no acordo, como também a obedecer a certos parâmetros no processo de flexibilização das restrições outrora impostas às atividades econômicas, socioculturais e de mobilidade urbana em seu território. O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial e a sua inadimplência, total ou parcial, rende ensejo à execução do avençado e das sanções cabíveis, mas não a revogação do decreto atualmente em vigor (Decreto Municipal 1.533/2020), com o restabelecimento dos efeitos do Decreto Municipal 1.366, publicado em 21/03/2020, antes do TAC celebrado em junho. 

O presidente do TJRJ considerou ainda que, em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Poder Judiciário deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis do país, e a sociedade precisa de tranquilidade e segurança jurídica. “Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas”, ressaltou o magistrado. 

MB/FS