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Eleições municipais: TJRJ emite on-line mais de 38 mil certidões para fins eleitorais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/10/2020 21:18

Com a proximidade das eleições municipais, marcadas para novembro, a Justiça eleitoral está trabalhando a todo vapor. No entanto, o que nem todos sabem é que a Justiça estadual também é impactada pelas demandas ligadas às eleições. Para se ter ideia do esforço, basta ver a estratégia desenvolvida pela Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), que, somente de 26 de junho a 25 de setembro, expediu 38.612 certidões para fins eleitorais.  São documentos relativos a processos na 2ª instância que tratam de ações criminais ou cíveis, como as de improbidade administrativa, por exemplo.  

E, em meio à pandemia, uma novidade: todo o processo – da solicitação à entrega - foi realizado 100% on-line, sem nenhuma necessidade de comparecimento pessoal, respeitando as restrições impostas pelas autoridades sanitárias, evitando, assim, que houvesse circulação de pessoas e atendimento presencial.   

Para acelerar o trabalho, foi realizado um mutirão que durou dez dias e contou com a participação de 15 funcionários do setor. As atividades foram realizadas simultaneamente a um treinamento, tendo sido expedidas, nesse período,  6.616 do total liberado. Neste 'intensivão', foram tratados os casos em que há homonímia (nomes iguais), coincidência de nomes ou de dados para conferência, já que é necessária uma análise mais cuidadosa das informações.   

 Segundo a diretora-geral da DGJUR, Alessandra Anátocles, o trabalho foi exaustivo, porém realizado com muita qualidade e atendendo aos prazos.   

- Todos atuaram ativamente de forma incansável diuturnamente para dar conta dos pedidos em tempo hábil a fim de que não houvesse prejuízos para os cidadãos. O mais interessante foi que o prazo legal para a expedição das certidões é de 8 dias, mas o empenho das equipes fez com que reduzíssemos à entrega ao mesmo dia da solicitação na última semana do prazo estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - destacou.   

As certidões são solicitadas por partidos políticos, coligações e pelos próprios candidatos, atendendo, inclusive, aos que têm foro por prerrogativa de função nos casos de competência originária do Tribunal de Justiça do Rio.   

- Devemos destacar que os desafios, as limitações e as intercorrências foram inúmeras, como a necessidade de adaptação dos sistemas informatizados de forma a permitir as funcionalidades necessárias em tempo absolutamente exíguo – o sistema começou a rodar 15 dias antes do prazo final para entrega das certidões junto ao TRE -  e o necessário treinamento da equipe concomitante ao prazo de expedição.  Além das equipes de pesquisa e elaboração das certidões, mantivemos um atendimento via e-mail e telefone em que os requerentes puderam ter acesso às informações de seus pedidos de forma ininterrupta, inclusive nos finais de semana e feriados - explicou Alessandra.   

Segundo a diretora, no passado, era necessário disponibilizar espaço e estrutura específicos para o atendimento presencial relativo às certidões para fins eleitorais. Já chegou a ser usado, inclusive, um tribunal do júri, por ter espaço mais amplo, devido às grandes filas e à necessidade de organização dos presentes, sendo tudo expedido em papel. Em 2016, foi a primeira vez que as certidões negativas passaram a ser emitidas pelo portal, mas as positivas ainda eram expedidas no sistema presencial.   

  

Ficha limpa  

Segundo a Lei Complementar Nº 64/1990, com redação conferida pela Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Também não podem ser eleitos os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena.   

SP/ FS