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Indiciados pela morte do congolês Moïse Mugenyi Kabagambe têm prisões provisórias mantidas em audiências de custódia
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/02/2022 17:48

Os três indiciados por agredirem a pauladas o congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, espancado até a morte no dia 24 de janeiro em um quiosque na Barra da Tijuca, tiveram mantidas pela Justiça as prisões temporárias de 30 dias. Fábio Pirineus da Silva, o “Belo”, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o “Dezenove”, e Brendon Alexander Luz da Silva, o “Totta”, participaram de audiências de custódia nesta quinta-feira (3/2), em salas separadas, na Central de Audiência de Custódia (Ceac) de Benfica. 

Na audiência de custódia de Brendon Alexander, após ouvir o indiciado, que relatou não ter havido nenhuma forma de agressão no ato de sua prisão, o juiz Rafael de Almeida Rezende constatou a regularidade do mandado de prisão. 

“O mandado de prisão temporária foi regularmente expedido e está dentro do prazo de validade, não se tendo notícias de que a decisão tenha sido alterada posteriormente pelo juízo natural. Considerando a regularidade do mandado de prisão, eventual pleito de revogação da prisão ou sua substituição pela modalidade domiciliar deve ser dirigido ao juízo natural”. 

Já na audiência de custódia de Fábio Pirineus da Silva, o juiz Pedro Ivo Martins Caruso D’Ippolito também manteve a prisão provisória, após constatar não ter havido nenhuma irregularidade no ato prisional. O juiz ressaltou as atribuições e limites da audiência de custódia. 

“Quanto ao exame de legalidade da prisão em audiência de custódia, importante  ressaltar que se trata de ilegalidade administrativa e não judicial. (...) Cabe a Ceac, portanto, avaliar, tão somente, os requisitos formais do mandado de prisão além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. (...) Ante o exposto, sem prejuízo de posterior análise pelo juízo natural, mantenho a prisão do custodiado.” 

A juíza Mariana Tavares Shu, que presidiu a audiência de custódia do terceiro indiciado, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, observando os mesmos fundamentos apresentados pelos juízes das outras duas audiências, manteve a prisão provisória do indiciado. 

SF/JM/MB