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Dicas para o consumidor na Páscoa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/04/2019 16:42

 

                      O Desembargador Werson Rêgo orienta os consumidores para não caírem em armadilhas durante as compras para a Semana Santa

 

Símbolo da ressurreição de Jesus Cristo para os cristãos e da conquista da liberdade dos hebreus escravizados pelos egípcios para os judeus, a Páscoa, traz, para muitos, um significado além de fé e compaixão: é também época de comemorar a comunhão de forma festiva com fartura à mesa e troca de chocolates.

Mas, para que o momento de reflexão e festa não resulte em surpresas desagradáveis, é preciso atenção na hora dos preparativos das celebrações, como alerta o desembargador Werson Rêgo, membro da Seção Cível e da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Um dos cuidados que o consumidor deve ter é com a verificação dos prazos de validade e procedências dos produtos, tanto no caso de ovos e barras de chocolate, como de outros gêneros alimentícios típicos da Semana Santa.

- O consumidor atento se preocupa com a informação sobre ingredientes, data da validade, peso líquido, forma de armazenamento e preço. E o preço justo não é o que o fornecedor cobra, mas o que o mercado paga e quem paga é o consumidor. Não havendo quem compre, o fornecedor terá que reduzir o preço e sua margem de lucro, ajustando-os à realidade do mercado. E, tratando-se de prática abusiva, a denúncia aos órgãos de proteção e defesa do consumidor seria outra medida recomendável para que as diligências pertinentes possam ser adotadas pelas autoridades, no sentido de coibir e de reprimir os exageros – diz o desembargador.

Nota fiscal

Em qualquer situação, o cliente deve sempre exigir nota fiscal dos produtos adquiridos – é a garantia de que, caso aconteça algo errado, exista a possibilidade de troca. Porém, Werson Rêgo adverte que a prática só pode ser aplicada em casos específicos.

- Os fornecedores só estão obrigados a trocar produtos que apresentem defeitos que estejam em desconformidade com a oferta. Em casos de responsabilidade por defeito do produto, o consumidor pode optar entre desfazer o negócio e receber seu dinheiro de volta; trocar o produto por outro em perfeitas condições; ou então aceitar o produto defeituoso e pleitear um abatimento do preço. Quem escolhe é o consumidor. Por isso, conhecer a política de troca de produtos é muito importante, antes da compra. Ovos com brinquedos em seu interior, por exemplo, devem conter a informação de que o brinde é certificado pelo Inmetro e a faixa etária para o qual é recomendado – alerta o magistrado.

 

Pescados

Assim como os ovos de chocolate, os pescados também são tradicionais nas mesas da Semana Santa, especialmente na Sexta-Feira. É um costume que significa o fim do ritual de 40 dias de jejum de carne - a Quaresma dos cristãos, período do sofrimento de Jesus Cristo no deserto e durante a crucificação. Mas, para evitar qualquer contratempo no ritual nos dias de hoje, Werson Rêgo reforça as recomendações na hora da compra:

- As dicas são as mesmas, notadamente no que se refere à pesquisa. Sobre o pescado, ficar atento se ele é fresco ou não; se foi adequadamente armazenado e acondicionado.

Viagens

Quem for viajar no período também deve ficar de olho aberto às ofertas que parecem ser imperdíveis, mas que podem esconder armadilhas. O desembargador Werson Rêgo lembra que em todos os períodos de festas é comum uma movimentação maior no mercado, com muitas promoções e atrativos.

- A principal e maior dica para o consumidor, nessas horas, é sempre a mesma: atenção! Ele deve pesquisar e se indagar se realmente necessita daquele produto ou serviço; buscar informações adequadas e claras a respeito dos mesmos; avaliar alternativas e reservar um tempo para reflexão. Não deve agir por impulso. Desconfie de ofertas mirabolantes. Quando a esmola é grande, o santo desconfia, diz a sabedoria popular – recomenda.

O magistrado lembra ainda que deve se adotar um cuidado especial com a programação. Saber o que está incluído em cada pacote turístico (tipos de hospedagem, de atrações, de passeios, etc.), procurar agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo e conferir a reputação da empresa antes de fechar a compra. E, como prudência, chegar aos locais de embarque (aeroportos, rodoviárias e ferroviárias) com bastante antecedência. No caso do transporte aéreo, é bom ver se o bilhete adquirido dá direito a despacho de bagagem ou não, além de pedir os vouchers de todas as reservas e estar, sempre, bem documentado. Atenção com cobranças abusivas.

- Existem padrões médios de mercado. Assim, deve-se procurar produtos e serviços semelhantes, de outros fornecedores, para avaliar se o que eu desejo está com o valor compatível com o dos seus concorrentes. Pequenas oscilações, para cima ou para baixo, são toleráveis. O que estiver muito acima do padrão médio, um preço por um produto ou serviço muito superior ao seu custo, sem justificativa para tanto, pode ser considerado abusivo – concluiu.

 

SV/FS

 

Foto: Brunno Dantas/ TJRJ